Na sessão da última terça-feira (23/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Tanhaçu, na gestão de Jorge Teixeira da Rocha, por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para averiguação de prática de conduta tipificada como improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil.
A contratação foi executada em regime de empreitada pelo menor preço do quilômetro rodado por itinerário, destinado a suprir a necessidade da Secretaria de Educação, no valor de R$2,7 milhões, com a empresa “L de Jesus Santos & Cia Ltda – ME”. Segundo a relatoria, houve restrição ao caráter competitivo da licitação para contratação do transporte escolar, dada a escolha do tipo menor preço – global, ao invés dividir as linhas em lotes/item, permitindo maior participação das licitantes. O prefeito afirmou que a escolha se deu para dar maior eficiência e economicidade. Todavia, para a relatoria, a opção, pela administração pública, do tipo “menor preço – global” no edital do pregão, deveria respeitar o princípio da motivação e estar devidamente justificada, o que não foi feito.
Também foram identificadas irregularidades no que diz respeito ao descumprimento das exigências que elencam a necessidade de “inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”, bem como habilitação dos condutores na categoria “D”, e aprovação em curso especializado, aprovado pelo Contran. Também foi irregular a subcontratação integral do contrato, em flagrante descumprimento ao art. 72, da Lei nº 8.666/93, que só a admite de forma parcial, em limite fixado pela administração. Cabe recurso da decisão.