Ricardinho e Joanina estão sendo investigados pela Justiça Eleitoral, por suposta prática de abuso do poder político e econômico.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), retomou na última segunda-feira (20), ações judiciais que apuram suposta prática de abuso do poder político e econômico ao prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Ricardo Ribeiro, e sua vice, Joanina Sampaio.
Na ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nº 0600524-88.2020, movida pelo Partido Social Democrático (PSD), aponta que Ribeiro e Sampaio estão envolvidos na captação ilícita de sufrágio (compra de votos), mediante distribuição de donativos como combustíveis, material de construção, cestas básicas, dinheiro em espécie, serviços de abertura de poços artesianos e transporte de pessoas.
Antes desse processo, houve outro no mesmo sentido que foi indeferido, mas tratava-se apenas de doação de combustíveis, a ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme informações, o juiz da 101ª Zona Eleitoral entendeu que, pela lei, os réus não podiam mais ser processados e os excluiu do novo processo.
Os defensores do Partido Social Democrático (PSD) persistiram ao caso e recorreram ao TRE contra esse consenso do juiz de 1º Grau, alegando a prevalência dos demais crimes apontados. O TRE-BA conservou a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral.
Depois, os advogados do partido evoluíram para melhor defesa e solicitaram novo processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a devida fundamentação jurídica, o TSE mandou a Corte Regional rever sua decisão.
E o TRE acabou entendendo que havia razões jurídicas suficientes para anular a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral, determinando o reinício do processo e a volta de Ricardo Ribeiro e Joanina Sampaio como investigados. Se forem condenados, ficarão inelegíveis por oito anos.
No caso da vice e pré-candidata Joanina Sampaio, se a decisão for antes da eleição, não poderá candidatar-se as eleições municipais deste ano. E se for depois, terá o registro da candidatura cassado. Se por acaso conseguir se eleger e ser empossada, perderá o mandato. Leia da decisão do TRE na íntegra.