Não se trata do que é, ou como foi criado, mas como se propaga. O COVID-19, ou corona vírus não tem vontade própria de locomoção, Ou seja, não voa, não anda, não se teletransporta. Obrigatoriamente precisa de um hospedeiro, mais especificamente um hospedeiro humano. Neste ponto, mesmo com a divulgação inicial de sua agressividade e fatalidade em curtíssimo espaço de tempo, a possibilidade de se tornar uma pandemia global, sem fronteiras foi tratado com descaso pleno, como histeria coletiva, como sendo uma notícia fantasiosa e exagerada, como sendo um problema do vizinho, e que somos imunes, super-heróis.
Esta atitude colocou vulnerável uma população que não se encontrava em contato com o vírus. Assim sendo, o COVID-19, tomou as proporções atuais devido ao comportamento da própria humanidade. Enfim, a saúde pública em polvorosa, a economia em abalo real, empresas em risco de falência, empregos a beira da extinção, e tudo decorrente de um ato insano da humanidade, o frenesi de se locomover, a falta de solidariedade e respeito pelo próximo, atitudes que nos levam a acreditar que o maior perigo para a humanidade é a própria humanidade, o ser humano é seu maior inimigo. Por Cleio Diniz /Advogado

Foto: Ailton Oliveira / Livramento Manchete

Por: Dr. Cleio Diniz

Em que pese serem parecidas ou por muitos até sinônimos, as expressões perante a legislação brasileira tem uma larga e importante diferença, a qual pode provocar resultados distintos e atos de represália diversos.
Então vejamos, a greve é um ato regulado por lei, no caso a lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a qual traz gravado em seu artigo 2º a definição do que é considerado greve, como sendo: Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”. Observe que que a suspensão dos serviços, ato considerado como greve é direcionada a um empregador.
Por sua vez, a paralisação em si não é regulamentada em lei e não tem por escopo o direcionamento a um empregador, ou classe de empregadores, mas sim a repudia a uma situação.
Especificamente no caso atual, da paralisação realizada pela classe dos caminhoneiros, esta se coloca em relação a atual situação política e econômica do governo, quiçá ao próprio governo.
Neste caso, é claro a diferenciação com o ato de greve e isto faz uma enorme diferença, ou seja, enquanto a greve é regulada por lei, a paralisação não. A paralisação, principalmente em caráter de manifestação e expressão de opinião é livre e assegurada na Constituição Federal iniciando pelo disposto no Artigo 1º, parágrafo Único, que assim impõe: “Todo o poder emana do povo”. Muitos vão dizer que este poder é exercido através de representação, mas o artigo 5º da mesma constituição, inciso IV – é livre a manifestação do pensamento e inciso XVI – todos podem reunir-se pacificamente.
Observem que, se o ato atual de paralisação dos caminhoneiros for considerado greve, ele é regulado por lei e o governo poderá adotar providencias amparadas juridicamente, todavia sendo paralisação em caráter de manifestação não existirá amparo legal para as atitudes de repudio do governo central, e qualquer ato diverso da negociação e atendimento aos anseios populares, mesmo amparados pelo poder judiciário serão arbitrários como resquícios de conduta de um governo ditatorial a exemplo de nosso vizinho, a Venezuela.

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Foto: Ailton Oliveira / Livramento Manchete

Por: Dr. Cleio Diniz / Advogado / Clunista / Livramento Manchete

Foi decretado à Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, com a área de segurança pública sendo transferida para responsabilidade do Exército. A intervenção Federal trata-se de medida extrema, prevista na Constituição Federal em seu Capítulo VI, artigo 34 e seguintes, ou seja, falando no popular, uma medida adotada quando a situação foge do controle normal, quando não se tem nada mais a ser feito.
Muito se ouviu falar nesta semana, de todos os lados, comentários e questionamentos. Mas como tudo nesse País, algumas perguntas ficaram sem respostas, e pior, a falta de resposta pode levar a intervenção a um fracasso, e complicar a vida de quem esta inserido tanto no comando quanto na execução da intervenção, no caso o Exército Brasileiro.
Ora, sendo uma medida extrema, como último recurso e em especial na área de segurança pública de um Estado que reconhecidamente saiu do controle da legalidade e das autoridades governamentais, como exercer esta medida extrema sem garantias de não sofrer represálias ou sofrer interferências? Como se fazer com os “direitos Humanos”, que são entidades especialistas em defender a bandidagem, pois não se tem registro de atos por eles praticados em prol das vítimas, como fazer com a tão falada “comissão da verdade” que se esforça em apurar supostos crimes cometidos pelas forças armadas no período de intervenção militar, proclamado como ditadura, mas não apurou os crimes cometidos por aqueles que na época eram considerados fora da lei e que hoje estão sendo condenados pela justiça democrática por quem teve a coragem de fazer valer a lei para todos.
Sabe-se que a Intervenção Federal é um remédio extremo para estancar a hemorragia, mais não vai curar a doença, pois muito terá que ser feito pelas autoridades para estabelecer novamente um Estado de direito e legalidade no Rio de Janeiro e em todo o País, mais para que se tenha êxito no estancamento do câncer que se instalou no seio da sociedade e esta torturando todo o cidadão de bem, tem que ser ter medidas austeras, compatível e superior à própria doença. Não se pode conter murro com beijo, balas de fuzil com ramalhete de rosas.

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Foto: Ailton Oliveira / Livramento Manchete

Por Dr. Cléio Diniz / Advogado / Colunista do Livramento Manchete.

Diferente do sentimento dos brasileiros em relação ao sistema judiciário, este através da operação lava jato tem se mostrado ativo como é esperado, afastando aos poucos a imagem de impunidade e de que os ricos e poderosos estão acima da lei, a justiça vem tratando todos como iguais aplicando um dos mais sagrados princípios dos direitos fundamentais cravado na Constituição Federal, ou seja, todos são iguais perante a lei.
Especificamente no caso envolvendo o ex-presidente Lula, mesmo que não caminhe como a vontade de muitos, a justiça tem exercido seu papel respeitando a lei com imparcialidade, isonomia e tecnicidade.
Desta forma, o ex-presidente Lula, que foi condenado em primeira instância, teve seu recurso, previsto pela legislação, analisado esta semana, aplicando o principio do duplo grau de jurisdição, onde, de forma singela podemos dizer que a condenação prolatada por um juiz monocrático (único) foi revista por um colegiado de juízes,os quais por sua vez no exercício de suas funções modificaram alguns pontos da sentença original, mantendo porem a condenação.
Porém, de acordo com nosso ordenamento jurídico o processo ainda não terminou, mesmo em grau de segunda estancia, onde cabe alguns recursos, que, mesmo não modificando a decisão impedem a decretação de prisão, já prevista para condenados em segundo grau por um colegiado, razão pela qual não se deve efetuar a prisão do réu condenado, todavia a decisão do colegiado gera efeitos imediatos, como a inelegibilidade do ex-presidente, o qual passou a se enquadrar na lei da ficha limpa, e conforme já manifestou alguns desembargadores do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mesmo estando previsto o julgamento do impedimento somente no mês de setembro, no TSE, este será apenas para confirmar o impedimento.
Outro efeito foi confirmado por um juiz federal do Distrito Federal que, atendendo a um pedido protocolado determinou a apreensão do Passaporte do ex-presidente, impedindo que o mesmo deixe o Pais, vindo a conferir ao ex-presidente a mesma tratativa dispensada a outros condenados em segundo grau por um colegiado.
Independente do mérito, ou do resultado final, a tramitação do processo do ex-presidente vem trilhando os ditames legais, produzindo seus efeitos a cada etapa, e tratando todos como iguais, sem privilégios.

Foto: Ailton Oliveira / Livramento Manchete

Por Dr. Cléio Diniz / Advogado / Colunista do Livramento Manchete.

Esta semana a cidade de Livramento de Nossa Senhora, Ba, foi palco de um evento lastimável que macula a evolução da cidadania e sociedade. Um profissional no exercício de sua atividade foi agredido fisicamente por aquele que foi designado para resguardar sua segurança. Exatamente um contra senso. Não vamos entrar na celeuma das razões e motivações pessoais das partes, mas sim nos efeitos e impactos pelo fato em si, ou seja, um profissional do direito, ao exercer sua atividade fim, a advocacia, acompanhando um cliente a sede de um Órgão de Segurança Pública, sofre lesão física provocada por um Policial Militar. Independente da motivação, ambos os envolvidos atuam na esfera da lei e dela devem ser conhecedores, cada qual em seu limite. Dito isto, ressaltamos que nossa legislação somente tolera a violência como um ato de exceção, a qual deve ser utilizada em ultima instancia para repudiar perigo eminente não controlado de outra forma. Uma situação não condizente com o quadro, ou seja, profissionais e cidadãos na sede de um órgão de segurança. Neste sentido, o ato agride não apenas a pessoa do advogado vai além, ultrapassando também o profissional, mas atingindo as instituições que cada uma das partes representa, e pior, por ter envolvido um policial militar responsável pela segurança pública, atinge a própria cidadania daqueles que depositam confiança de sua integridade na instituição definida pelo Estado como aquela que reúne o direito e dever de prover a segurança do cidadão. O ato em si, coaduna com épocas em que a barbárie se sobrepunha a qualquer direito individual ou coletivo, diverso e distinto da liberdade e garantias do Estado Democrático de Direito em que vivemos.

Foto: Ailton Oliveira / Livramento manchete

* Por Irlando Oliveira
Mantenedora da ordem pública, a Polícia Militar representa, também, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro. Promotora do policiamento ostensivo preventivo nas ruas, conduz inúmeras operações policiais-militares sempre com o escopo de cumprir fielmente a sua missão constitucional. Através das blitzes e abordagens, escolta de presos, radiopatrulhamento, policiamento de grandes eventos, dentre tantas outras ações operacionais, a PM vem emprestando o seu valioso contributo à sociedade, buscando amainar o quadro do crime nas várias Unidades Federativas, ampliando a sensação de segurança aos cidadãos, tão temerosos ante os altos índices de criminalidade sinalizados fartamente pela mídia e pelos órgãos de estatística. Além disso, no interior dos Estados, principalmente, a PM funciona tal qual panaceia, já que frequentemente é instada a atuar nos mais diversos casos – pois quase tudo é ela quem resolve -, se vendo forçada, muitas das vezes, a estabelecer o devido “filtro”, sob pena de atuar ilegalmente, num campo de atuação profissional diverso.
Num cenário caótico, marcado sobretudo pela imensa desigualdade social, aliado à densidade demográfica cada vez mais crescente e à escassez de efetivo da PM, as dificuldades de policiar as cidades se apresentam desafiadoras, exigindo dos gestores policiais estratégias articuladas da ação policial e o estabelecimento de parcerias com os municípios, estas últimas nem sempre exitosas, sob o falso argumento de que segurança pública é dever do Estado. Um fluxo processual penal conturbado e retrógrado, contribui para tornar ainda mais complexa tal atividade, penalizando, antecipadamente, a população assistida, tornando por demais lento o binômio tempo/resposta às ocorrências atendidas. No “Teatro de Operações”, na maioria das vezes em inferioridade numérica perante o oponente, o combate ao crime torna-se cada vez mais acerbo, exigindo mais e mais o serviço da inteligência policial, como também o emprego da técnica e da tática PM, como forma de superar a deficiência de efetivo.
Possuidor de um sistema penitenciário sempre detentor de superpopulação carcerária, o país se vê obrigado a estabelecer programática de “esvaziamento” do referido sistema – como sucedeu recentemente em Manaus e Bahia, com mais 400 e 800 presos provisórios soltos, respectivamente -, sob pena de o mesmo concorrer para as complicadas rebeliões, as quais sempre resultam em inúmeras mortes ignóbeis e abjetas, muitas das quais por decapitação, causando perplexidade a tudo e a todos. Aliado a isso, acompanhamos, agora, a medida da Audiência de Custódia, objetivando um magistrado avaliar imediatamente a prisão em flagrante e suas circunstâncias, bem como se houve maus-tratos ou tortura, como forma de se promover a soltura do preso, se possível, colocando, inevitavelmente, o policial militar em situação de berlinda, pois esta tem sido a grande queixa da categoria.
Desta forma, mesmo diante de uma conjuntura extremamente complexa de atuação, a Polícia Militar da Bahia tem se saído vencedora, já que, aliado ao incessante combate ao crime, tem invariavelmente se permitido ao cumprimento da sua missão precípua – a prevenção -, através do desenvolvimento do policiamento ostensivo e de seus inúmeros programas e projetos de estabelecimento de ações de cunho preventivo, como o Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), o Projeto Ações Preventivas nas Escolas e Comunidades (PROAPEC), este de nossa autoria, dentre outros.
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* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, e Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos.

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Foto: Ailton Oliveira / Livramento Manchete

* Por Irlando Oliveira

Nos valendo do axioma através do qual todo efeito provém de uma causa, compreenderemos que a indisciplina no ambiente escolar é exatamente o reflexo da vivência no seio da família. Na máxima referida, o comportamento indisciplinado do discente – o efeito – representa a forma com a qual ele fora educado no seio do lar – a causa. Da mesma forma, o aluno bem comportado, polido e lhano é o filho respeitador e amado que os pais souberam orientá-lo através da difícil, penosa e árdua tarefa de educar!

Educar é verdadeiramente uma arte! Um componente repleto de nuances que exige dos progenitores empenho diário e incessante, como forma de cumprirem uma missão tão sublime, cujo malogro invariavelmente resultará no desencaminhamento do ser em desenvolvimento, tão carente de acompanhamento e cuidados até vencer a adolescência, fase por demais complexa da vida, marcada principalmente pela hesitação da atitude comportamental. Desta forma, até que atinjam a idade adulta, são e devem ser guiados, pois necessitam de nós, pais – guias -, para melhor dimensionarem e compreenderem os mecanismos da vida. Nós, adultos, em muitas das vezes não dimensionamos!

Assim, diante da turbulência dos dias atuais, em que crianças e adolescentes vivenciam um verdadeiro frenesi de influências maléficas a todo momento, através da mídia televisiva, redes sociais e WhatsApp, aliado ao narcotráfico que atinge proporções inimagináveis, nunca foi tão necessária e premente a imposição de limites à prole, como forma de se estabelecer mecanismos de controle e de fiscalização, tão essenciais ao ser em pleno desenvolvimento da sua personalidade e do seu caráter. E isso se evidencia ainda mais na medida em que tomarmos conhecimento de inúmeros casos em que, se os pais houvessem imprimido nos filhos os limites necessários no momento oportuno de suas vidas, algumas situações não teriam desfechos desagradáveis ou até mesmo trágicos.

O que falta em alguns pais na atualidade é a firmeza de propósito, o que podemos traduzir em uma simples palavra: pulso! Pais há que são desprovidos de pulso! Da energia necessária para conter e dizer “não” quando for o caso! Sabemos que uma negativa contraria bastante o ser em desenvolvimento, mas abrirá campo para a reflexão necessária derredor do seu proceder equivocado, do seu ato desviante. E não é somente dizer “não”; este deve ser seguido de uma argumentação robustecida e clara, pois as crianças e os adolescentes de hoje diferem dos de outrora, na forma de agir e de ver a vida. Antigamente, quando os pais diziam um “não” aos filhos e estes os contestavam, a resposta simplesmente era “não porque não e pronto!” Evitemos ser tão cartesianos! Os tempos são outros e, em sendo assim, deveremos contra-argumentar com os nossos rebentos, pois isso faz parte do processo ensino-aprendizagem.

O método e a forma que elegemos para educar os nossos filhos os levarão para a senda do bom proceder, consoante os ditames de civilidade que norteiam as relações interpessoais de qualquer sociedade, ou os conduzirão às trilhas dos caminhos tortuosos, preocupantes, os quais certamente nos perturbarão a consciência, contribuindo para a nossa intranquilidade e aflição. Os ministérios da paternidade e da maternidade absolutamente não dão azo à desídia e à irresponsabilidade, as quais indubitavelmente concorrerão para, num futuro não tão distante, colhermos os frutos amargos da nossa leviandade!

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* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos, e autor do Projeto Ações Preventivas nas Escolas e Comunidades (PROAPEC), já tendo proferido mais de 180 palestras.

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Foto: Reprodução

* Por Irlando Oliveira

Estávamos refletindo um pouco sobre o Natal e, aliado a ele, as confraternizações, amigos secretos, troca de presentes, enfim. Nessa época, em que se comemora o nascimento do Cristo, somos tomados pelo espírito de “fraternidade” e, ao que parece, temos que nos “confraternizar”! Esse é o modelo instituído! Nesse período, achar um restaurante, pizzaria ou churrascaria em condições de nos atender, às vezes chega a ser tarefa difícil, principalmente nas grandes cidades. Tudo isso porque os colegas de trabalho, de sala de aula, vizinhos, grupos de amigos e familiares precisam se “confraternizar”!
Passamos o ano todo na maioria das vezes nem nos importando com o outro, mas agora é Natal e precisamos fazer uma “confraternização” de Final de Ano! Precisamos mandar um Cartão de Natal para os “amigos”, pelo WhatsApp ou e-mail! Recebemos, através desses meios de comunicação, cartões e felicitações de Natal de inúmeras pessoas muitas das quais nunca nos procuraram durante o ano todo! Mas agora é Natal! Temos nos permitido àquilo que a psicologia denomina de processo de massificação, através do qual agimos conforme a massa, consoante o todo! Nos permitimos a adotar um comportamento em conformidade com a maioria das pessoas, ainda que em detrimento da nossa forma de agir.
Desta maneira, temos buscado evitar tais condutas, ainda que as pessoas não nos entendam! Queremos estar em paz com a nossa consciência, primeiramente! Existem inúmeras formas de mostrarmos o nosso respeito, apreço e carinho às pessoas que compõem o nosso convívio social que não através dessas posturas adotadas no Natal! Na verdade, não nos damos conta de que eventos desta natureza – “confraternizações” e “amigos secretos” – foram, ao longo dos tempos, sendo fomentados pelo comércio e pelo capitalismo, e na atualidade se traduzem em verdadeiros hábitos e costumes do povo. A economia precisa disso para sobreviver! E nós, tais quais fantoches, títeres ou marionetes, nem sempre enxergamos isso! Nos permitimos, apenas!
O Natal é muito mais que troca de presentes e confraternizações! É o momento, dentre outras coisas, de refletirmos acerca do nosso caminhar, do nosso proceder, e se estamos tentando, verdadeiramente, seguir os ensinamentos do Messias, exarados na Boa Nova, através da versão neotestamentária, considerando, principalmente, a proximidade do final de mais um ano! Fazendo um balanço desse período que, conforme nosso calendário, está se findando! Assim, nos perguntamos: como o Natal foi sendo descaracterizado? Aquele que nos serve de modelo e guia – Jesus Cristo – está quase que sendo trocado por Papai Noel!
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* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, e Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos.

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Foto:Ailton Oliveira 

*Por Dr. Cléio Diniz / Livramento Manchete

Conforme ensina o pai da psicanálise, Siegmund Freud “A maioria das pessoas não quer realmente a liberdade, pois a liberdade envolve responsabilidade, e a maioria das pessoas tem medo da responsabilidade.
Se formos fazer uma enquete, em primeiro plano, como resposta direta as maiorias das pessoas vão dizer que não se enquadram neste diagnóstico, mas ao estudarmos seus pensamentos, atos e ações, vamos perceber que contrariando o que dizem se encontram inseridos neste círculo de liberdade e responsabilidade.
Então vejamos um fato que está acontecendo: primeiro votamos em políticos que reiteradamente vêm se reelegendo, nada fazendo e constantemente envolvidos em escândalos e depois cobramos de terceiros, a exemplo do STF, do Juiz Federal Sérgio Moro para que corrija nosso erro, ou melhor dizendo, faça por nós aquilo que não tivemos coragem de fazer.
Queremos ter a liberdade de escolher, mas não queremos ter a responsabilidade de escolher.
Um dos maiores estadistas conhecidos, Wilson Churchill disse que “A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas.”, ou seja, temos sim que melhorar e reinventarum novo sistema de governo, pois o sistema de estado atual esta falido, mas isto requer responsabilidade e esta por sua vez requer coragem. Liberdade sem responsabilidade não existe e não há responsabilidade sem coragem e persistência.

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Foto: Ailton oliveira / Livramento Manchete

Por Dr. Cléio Diniz

Conhecendo o passado, melhor podemos entender o presente e menos erros cometer no futuro. Diante deste posicionamento, para melhor entendermos o hoje em nosso sistema de Governo, traçamos um paralelo com o ontem.
Nesta seara, valendo de nossas lições de História, regressemos a primeira Constituição do Brasil, a qual, além dos três poderes conhecidos, foi incluído o quarto poder, O Poder Moderador, que na realidade é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional Portuguesa de 1826 (ambas saídas do punho do soberano D. Pedro de Alcântara, Imperador do Brasil e Rei de Portugal). O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais. Isto como já dissemos na primeira Constituição promulgada ainda no Império.
Esclarecido o conceito e definição do Poder Moderador, damos um salto a nossa última constituição, a Carta Magna de 1988, intitulada “Constituição Cidadã”, a qual, além dos três poderes conhecidos e ditos como pilares de nosso sistema de governo, também criou o Supremo Tribunal Federal.
No modelo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal assume funções híbridas, tanto de Suprema Corte, como de Corte Constitucional,assumindo portanto, no controle da jurisdição constitucional brasileira, características tanto do modelo norte-americano (sistema difuso), como do modelo europeu (sistema concentrado). Trata-se assim, de um sistema diferenciado e complexo, com peculiaridades próprias, formando um terceiro modelo com natureza político-institucional autônoma.
Diante deste quadro, desde a promulgação da Constituição de 1988 e a Criação do conhecido STF, originou-se uma discussão sobre a natureza jurídica desta corte, seria ela jurídica ou política? A resposta navega de acordo com noções técnicas, próprias do sistema judiciário e outras vezes por noções de interesses, próprias do sistema político.
Em que pese ter características de uma corte do sistema judiciário, diferente deste, seus ministros não precisam ser juristas ou formação em Direito ou Ciências Jurídicas, ou seja, conforme preceitua o artigo 101 da Constituição federal basta ser cidadão com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Assim podemos dizer que o STF não é uma corte jurídica, é em sua função principal, a de defender os interesses da Constituição, atua como mediador e regulador entre os interesses dos poderes. Neste diapasão também podemos dizer que o STF figura como um Sistema Moderador.