O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava paralisar as contratações terceirizadas na rede de ensino de Jussiape. A decisão, publicada nesta semana pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, mantém o andamento do processo, mas nega a interrupção imediata solicitada por órgãos de fiscalização e sindicatos.
O Centro da Controvérsia
A denúncia foi protocolada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana e pela APLB-Sindicato, tendo como alvo o prefeito José Santos Luz. O foco da acusação é o Contrato nº 058/2025, firmado com a empresa Sertel Serviços Terceirizados LTDA.
Os principais pontos questionados pelos denunciantes foram:
- Valor do Contrato: O montante de R$ 11,45 milhões.
- Atividade-Fim: A contratação de auxiliares de classe e monitores escolares por meio de terceirizada, o que, segundo a denúncia, deveria ser feito via concurso público.
- Uso do Fundeb: Suspeita de irregularidade no uso da parcela de 70% dos recursos do Fundeb (destinados ao pagamento de profissionais da educação) para custear o contrato com a empresa privada.
A Justificativa do TCM
A negativa da liminar fundamentou-se em um fato novo apresentado pela defesa da prefeitura: o contrato com a Sertel foi rescindido em 31 de julho de 2025.
Para o relator Ronaldo Sant’Anna, como o vínculo jurídico já não está mais em vigor, o pedido de suspensão urgente perdeu o objeto. Ou seja, não haveria o que suspender de imediato, uma vez que o serviço já foi interrompido pela própria gestão.
Próximos Passos
É importante ressaltar que a decisão de agora não inocenta o gestor. O TCM destacou que o indeferimento da liminar é apenas uma etapa processual e não significa que as contas estão aprovadas.
“O indeferimento da liminar não representa análise definitiva do caso”, informou o Tribunal.
O que acontece agora:
- Defesa: O prefeito José Santos Luz foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar justificativas detalhadas.
- Julgamento de Mérito: O Tribunal irá analisar se houve irregularidade no período em que o contrato esteve ativo e se o uso das verbas federais foi lícito.





