Uma pessoa foi presa na nova fase da Operação Casmurro, deflagrada na manhã da última quarta-feira (02), nos municípios de Seabra e Cachoeira, pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e das Promotorias criminais e de patrimônio público de Seabra, em conjunto com a Força Tarefa de combate a crimes praticados por policiais civis e militares, da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP/BA). Além da prisão temporária de um policial civil, dois outros policiais e um agente administrativo foram afastados das suas funções de dois policiais civis e um agente administrativo. O Colegiado formado na Vara Crime da Comarca de Seabra também Autorizou quatro mandados de buscas e apreensões em endereços residenciais e na sede da Coorpin.

A nova fase da operação apurou fortes indícios da prática de tráfico de drogas por policiais civis lotados na 13ª Coorpin, em Seabra. Investigações da Polícia Civil descobriram, em junho de 2020, uma extensa plantação de maconha no Povoado de Baixio da Aguada, zona rural de Seabra, com previsão de colheita de três toneladas da droga. A investigação revelou que os traficantes e os policiais, com o intermédio de um empresário local com grande influência na Polícia local, fecharam estabeleceram uma propina de R$220 mil e a droga apreendida não foi completamente incinerada. Assim, os policiais permitiram a colheita do restante da droga, e ainda ajudaram a transportá-la dentro das viaturas da polícia, para armazenamento em propriedade rural do empresário, até que fossem finalmente enviadas para a cidade de Salvador. Não haverá concessão de entrevista ou coletiva de imprensa por parte do MP da Bahia, neste momento, em respeito à Lei de Abuso de Autoridade. Cecom/MP

No último final de semana, foram encontrados dois corpos do sexo masculino em avançado estado de decomposição, na Serra do Tombador, perímetro rural do município de Jacobina, localizado na Chapada Diamantina. Os corpos foram localizados no domingo (30), por populares que teriam informado a Guarda Civil Municipal – GCM de Jacobina. Foi feito a perícia no local e posteriormente os cadáveres foram levados ao IML – Instituto Médico Legal, onde foram realizados os exames de necropsia. Após o laudo, as vítimas foram identificadas como: Diogo Nunes dos Santos, de 24 anos, oriundo de São Paulo e Diego Lima de Oliveira, de 18 anos, oriundo de Miguel Calmon – BA. Conforme informações obtidas pelo Livramento Manchete, os dois homens podem terem sidos assassinados na última quinta-feira (27), por disparos de armas de fogo e os corpos das vítimas foram descartados no referido local.

Dois corpos do sexo masculino foram encontrados em avançado estado de decomposição na manhã deste domingo (30), na Serra do Tombador, localidade rural do município de Jacobina, na Chapada Diamantina. Conforme informações obtidas pelo Livramento Manchete, populares teriam acionado a Guarda Civil Municipal – GCM para informar aos agentes que dois corpos foram encontrados em uma ribanceira na referida serra.
Há suspeita de que os homens teriam sido mortos em outro lugar e posteriormente, os autores do crime jogaram os cadáveres de cima da ponte ao despenhadeiro. Os guardas municipais estiveram no local para registrar a ocorrência e em seguida isolaram o local onde foram localizados os corpos, posteriormente a GCM acionou o Departamento de Polícia Técnica – DPT para a realizar o levantamento cadavérico. Os corpos foram encaminhados ao IML de Jacobina, onde será realizado a necropsia e descoberto as identidades dos mortos.

A empresa Opemacs Serviços Técnicos Ltda concluiu as obras de manutenção da Barragem Luiz Vieira, localizada no município de Rio de Contas, cerca de 12 km de Livramento de Nossa Senhora. Conforme informações obtidas pelo Livramento Manchete, foram investidos cerca de R$ 2.510.929,73 em todo serviço de manutenção. O açude é mantido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS.

Com as últimas chuvas que caíram na região o açude está cada vez mais perto de atingir seu nível máximo e cresce expectativas para os agricultores do entorno. Em novembro de 2019, o volume de água foi estimado um pouco mais de 14% de sua capacidade original que é 105.000.000 m³. Em virtude do assoreamento foi reduzido para 99.352.000 m³. O DNOCS cumpre com suas atribuições e responsabilidade com a lei de Segurança de Barragens, entregando a estrutura hídrica devidamente recuperada para uso e o armazenamento de água necessário aos benefícios do Perímetro Irrigado do Brumado e abastecimento para os munícipes de Rio de Contas, Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio.

A realização das obras de manutenção ocorreu após um relatório emitido pela Agência Nacional das Águas (ANA), onde a Barragem Luiz Vieira era citada como um dos dez açudes baianos que apresentava risco iminente de rompimento. Agora o próximo passo do DNOCS, é a realização da drenagem no açude para evitar o aterramento ao longo dos anos. De acordo com informações, o volume de água da Barragem Luiz Vieira é de 78.807.109 m3, que equivale a 79,33% de sua capacidade. A medição foi realizada pelo DNOCS nesta quarta-feira (13).

O Ministério Público estadual ajuizou hoje, dia 4, ação civil pública contra o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o produtor rual Suishi Hayashi, por ilegalidades existentes em licenciamento ambiental com autorizações de supressão de vegetação nativa e de manejo de fauna em área protegida por lei da Fazenda Piabas, imóvel rural de propriedade de Hayashi, localizado no município de Piatã, na Chapada Diamantina. Segundo a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho, a autorização de supressão vegetal concedida pelo Inema é ilegal, porque baseada em Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir) inválido, aprovado pelo órgão ambiental com inclusão de dados falsos. O ajuizamento vem depois do Inema e o produtor rural não acatarem recomendação do MP, expedida no último dia 20 de novembro, com o intuito de cessar os danos ambientais decorrentes das ilegalidades.

O promotor solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine ao Inema o imediato cancelamento e a anulação dos processos administrativos nos quais foram concedidas as autorizações, e a imediata interdição de qualquer atividade, principalmente de desmatamento, decorrente dos procedimentos ilegais. Ao produtor rural Suishi Hayashi, é solicitado que a Justiça o obrigue a interromper imediatamente qualquer atividade de supressão vegetal ou intervenção nos recursos hídricos existentes no imóvel, a recompor a área degradada com apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e a reparar integralmente os demais danos ambientais causados.

Na ação, o promotor afirmou que pareceres técnicos decorrentes de análises cartográficas, de geoprocessamento e sensoriamento remoto, realizadas pelo Centro de Geoprocessamento do MP (Cigeo), ligado ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), comprovam que o Cefir e a autorização de supressão vegetal ignoraram a existência de 104,83 hectares de área permanente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente (APP) decorrente dela. Ainda conforme a ação, os relatórios do Cigeo provam a existência de 155,41 hectares a mais de áreas legalmente protegidas que correspondem às áreas encharcadas e brejosas e as APPs legalmente decorrentes ignoradas pelo Cefir e pelo Inema.

Outra ilegalidade, segundo o promotor de Justiça, é que as áreas brejosas e encharcadas ocupam 139,97 hectares da Reserva Legal usada como base para concessão da irregular autorização de supressão vegetal, de modo que a área dessa Reserva ficou reduzida para menos de 125,53 hectares, um total menor que o mínimo legal obrigatório de 20% de cobertura vegetal nativa em relação à área total do imóvel rural de 1,32 mil hectares. Além disso, o Cefir aprovado pelo Inema considerou haver na fazenda 64,03 hectares de área produtiva, quando ela “se encontra abandonada, sem uso ou destinação alternativa para o solo desde 2015”. Augusto César destacou ainda que os relatórios técnicos do Cigeo apontaram que a fazenda está “assentada em áreas de recarga dos rios Gritador, Três Morros e de Contas e dos seus respectivos afluentes, área essencial para a produção e manutenção das águas que alimentam os referidos rios, propiciando as condições de sobrevivência à biodiversidade e assegurando o bem-estar das populações humanas da região por meio da provisão dos recursos hídricos para abastecimento e consumo humano”. E destacou que existem, na área onde foi autorizada a supressão de vegetação, espécies da fauna ameaçadas de extinção, como anta, pantera, onça-pintada e cachorro-do-mato-vinagre.

“A implantação inicial do empreendimento com a supressão vegetal de quase mil hectares de profusa mata nativa e a consequente operação do empreendimento gerará uma série de impactos ambientais tanto no meio físico quanto no meio biótico. Tais impactos se referem, principalmente, à modificação irreversível do ambiente natural, com a supressão de significativa extensão de vegetação/floresta, inclusive em áreas de preservação permanente, e construção de edificações e estruturas e de estradas de acesso”, ressaltou o promotor. Cecom/MP

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, em razão da prática de nepotismo no exercício de 2018. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$10 mil.

Os conselheiros do TCM também determinaram a exoneração de todos os servidores nomeados em situação irregular. A decisão foi proferida na sessão da última quinta-feira (06/08), realizada por meio eletrônico.

A denúncia foi formulada pelo vereador André Valois Coutinho Costa, que se insurgiu contra a nomeação, para o exercício de cargos comissionados, de parentes do prefeito, assim como de secretários e dirigentes municipais, em afronta, segundo ele, aos ditames da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

A relatoria considerou como irregulares as nomeações dos servidores Carlos Victor Ribeiro Oliveira, Laura Garcia de Matos Nunes, Maria Conceição Coelho Ribeiro Oliveira e Catiana Sousa, todos parentes da namorada do prefeito, vez que não foram apresentadas justificativas convincentes para as nomeações. O mesmo entendimento foi aplicado aos servidores Álvaro de Sousa Ferraz, Rodolfo Rocha de Barros e Anabel Ribeiro da Rocha por se revelarem parentes de vereadores, o que viola os princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade.

O prefeito não apresentou defesa quanto aos demais servidores apontados na denúncia, razão pela qual esses fatos foram acolhidos como verdadeiros também em relação a Samara Pereira Rocha Martins; Mila da Silva Bagano; Luana Bagano de Moraes; Risonilde Ribeiro Cardoso; Leandro Wolker de Souza Silva; Cristiano Matos Dantas Dourado Lima; Carlos Victor Ribeiro Oliveira; Maria Isaura Dourado Viena de Menezes; Fernanda Oliveira de Castro Dourado; e Nara Tosta Santos.

Por fim, no que diz respeito à nomeação das irmãs Bárbara Rocha Amorim Moreira dos Santos e Bruna Rocha Amorim Moreira dos Santos, para os cargos de assessora técnica e de coordenadora do CREAS, respectivamente, a caracterização do nepotismo se deu no ato da segunda nomeação, de modo que a irregularidade recairá apenas sobre um dos atos de nomeação, ou seja, aquele que ocorreu de forma mais tardia.

O Ministério Público de Contas se manifestou também no sentido da procedência parcial da denúncia, sugerindo a aplicação de multa ao gestor. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

Um ônibus da empresa Transporte de Turismo Cidade do Ouro Ltda. foi apreendido ontem, dia 2, pela Polícia Rodoviária Estadual em cumprimento de mandado judicial que acatou pedido do Ministério Público estadual formulado no processo da ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rocío Mattos. A apreensão foi resultado da segunda fase da operação ‘Safe Path’, cujo objetivo é combater o transporte interestadual de passageiros, atualmente proibido por decreto estadual, prorrogado no último dia 19 de junho, como forma de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus.

Na decisão, proferida ontem, o juiz Marley Medeiros, em atenção a pedido do MP, determinou a apreensão de todos os veículos localizados na garagem da empresa, em Jacobina, onde foram encontrados dois veículos, sendo que um não pode ser apreendido devido a problemas mecânicos. O ônibus apreendido foi levado para o posto da PRE em Jacobina. Conforme a decisão, o veículo deve permanecer no posto enquanto perdurem os efeitos do decreto estadual. Segundo relatório da PRE, a empresa estava realizando transporte de passageiros entre São Paulo e Jacobina. Na primeira fase da operação, realizada em 15 de maio também a pedido do MP, foram apreendidos quatro veículos. Na decisão que autorizou a primeira fase da operação, a Justiça acatou pedido do MP e determinou a suspensão das atividades da empresa.

Na sessão da última terça-feira (23/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Tanhaçu, na gestão de Jorge Teixeira da Rocha, por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para averiguação de prática de conduta tipificada como improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil.

A contratação foi executada em regime de empreitada pelo menor preço do quilômetro rodado por itinerário, destinado a suprir a necessidade da Secretaria de Educação, no valor de R$2,7 milhões, com a empresa “L de Jesus Santos & Cia Ltda – ME”. Segundo a relatoria, houve restrição ao caráter competitivo da licitação para contratação do transporte escolar, dada a escolha do tipo menor preço – global, ao invés dividir as linhas em lotes/item, permitindo maior participação das licitantes. O prefeito afirmou que a escolha se deu para dar maior eficiência e economicidade. Todavia, para a relatoria, a opção, pela administração pública, do tipo “menor preço – global” no edital do pregão, deveria respeitar o princípio da motivação e estar devidamente justificada, o que não foi feito.

Também foram identificadas irregularidades no que diz respeito ao descumprimento das exigências que elencam a necessidade de “inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”, bem como habilitação dos condutores na categoria “D”, e aprovação em curso especializado, aprovado pelo Contran. Também foi irregular a subcontratação integral do contrato, em flagrante descumprimento ao art. 72, da Lei nº 8.666/93, que só a admite de forma parcial, em limite fixado pela administração. Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao prefeito e secretários de Meio Ambiente e de Obras do Município de Jacobina que paralisem, interrompam e interditem extrações minerais que não possuem licenças ambientais, autorizações de supressões de vegetação e título autorizativo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, o mesmo deve ser feito com relação às extrações minerais em áreas de aplicação da Lei da Mata Atlântica, já que existem alternativas dentro do próprio Município, que registra pelo menos 13 pedidos de autorização protocolados junto à ANM nos últimos anos. Além disso, explica ele, “não há comprovação de exaurimento de Jazidas fora da região de Mata Atlântica”.

Pablo Almeida informa no documento que avaliou diversos fatores, imagens, mapas, legislação, que levaram à conclusão da existência de atividades de extração mineral e supressão de vegetação em Mata Atlântica irregulares. Ele também recomendou aos gestores públicos que paralisem e interditem obras que estejam usando produtos e subprodutos de origem mineral que tenham sido objeto de extrações sem licenças ambientais, até a completa regularização da atividade. Além disso, que as obras e extrações minerais, bem como as contratações de obras e serviços de engenharia que envolvam o emprego de produtos e subprodutos minerais obedeçam a procedimentos de controle com vistas à comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de origem mineral, exigindo-se, especialmente, licenças ambientais, autorizações de supressões de vegetação, bem como título autorizativo da ANM e anuências dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação, quando for o caso.

Ainda na recomendação, o promotor de Justiça orienta que projetos básicos de obras e serviços de engenharia, que envolvam o uso de produtos e subprodutos minerais, somente sejam aprovados pela autoridade competente caso contemple, de forma expressa, o emprego de produtos e subprodutos minerais de procedência legal. Segundo ele, o edital de licitação dessas obras ou serviços devem estabelecer para a fase de habilitação, entre os requisitos de qualificação técnica, a exigência de apresentação pelos licitantes de declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos minerais com procedência legal. Já os contratos que tenham por objeto a execução de obras ou a prestação de serviços de engenharia deverão conter cláusulas específicas que indiquem a obrigatoriedade dos produtos que tenham procedência legal, dentre outras medidas. Para elaboração do documento, o promotor de Justiça considerou variados fatores. Ele verificou, inclusive, que três áreas requeridas pela Prefeitura Municipal de Jacobina para exploração mineral estão completamente inseridas no Mapa de Aplicação da Lei da Mata Atlântica, com as restrições dela decorrentes.

Equipes da Vigilância Sanitária do município de Rio de Contas, com o apoio da Polícia Militar, lotada na 46ª CIPM de Livramento, realizaram uma inspeção em estabelecimentos comerciais no Distrito de Mato Grosso. A ação foi realizada na noite do último sábado (23), alguns proprietários de bares estavam desrespeitando a Lei do Decreto Municipal da Covid-19, e todos foram fechados durante a blitz. Conforme o Decreto Municipal de Rio de Contas de n°17/2020, está proibido à abertura desse tipo de estabelecimento durante o período da quarentena de prevenção da COVID-19.