Atendendo a pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou na manhã desta segunda-feira (17), a prisão do casal Adailton Maturino dos Santos e Gleiciane Souza Marturino dos Santos por envolvimento em fraudes investigadas pela Operação Immobilis, num valor de pelo menos R$2.200.000,00. A justiça determinou ainda a indisponibilidade dos bens do casal, bem como de Cícero Rodrigues Ferreira Silva e Emanuela Moraes Lopes, até o valor apurado. Também foi decretado o bloqueio das contas vinculadas a eles. Adaílton e Gleiciane Maturino já estão presos em Brasília.

Os dois foram denunciados pelo MP por envolvimento no esquema investigado pela Operação Immobilis, que apura fraudes milionárias em registro e venda de imóveis. Os denunciados são suspeitos da prática dos delitos de estelionato e organização criminosa, sendo supostamente responsáveis pela captação de magistrados que, através de atos de corrupção, estariam participando de ações criminosas que tiveram como vítimas instituições financeiras e terceiros de boa-fé. A denúncia apontou a influência que Adaílton e Gleiciane Maturino teriam no Judiciário, se aproveitando do falso título consular e do falso prestígio com a nação estrangeira de Guiné-Bissau, para estabelecerem contato com membros do Poder Judiciário, o que facilitaria suas atuações nas fraudes que se estendem por, no mínimo, 7 anos.

Na última quarta-feira (09), dia em que se celebra o Dia Internacional contra a Corrupção, o Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), reitera seu compromisso no enfrentamento à corrupção com a deflagração da ‘Operação Deletrius’, que visa desarticular associação criminosa especializada na remoção de multas do sistema digital do Departamento Estadual de Trânsito (Detran–Ba). O prejuízo estimado para os cofres públicos, entre janeiro de 2019 e novembro deste ano, é de cerca de R$ 2 milhões de reais.

Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e requisição de documentos expedidos pela 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, nos bairros do Costa Azul, Caminho das Arvores, e no Stiep. O objetivo é a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos, celulares, computadores, apontamentos e bens de valor associados às práticas criminosas.

A notícia das fraudes foi encaminhada ao MP pelo Detran, que colabora com as investigações. A associação criminosa contava com a participação de agentes públicos lotados no Detran, que participavam do esquema em troca de propina. Os investigados inseriam dados falsos no sistema digital do Detran para cancelar as infrações de trânsito, cobrando como propina um percentual de 10% do valor devido pelo particular.

A operação foi realizada pelo Gaeco em parceria a Superintendência Regional na Bahia da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor/LD) da Polícia Civil; e Superintendência de Inteligência (SI) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP). Cecom/MP

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Na denúncia, recebida pela Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados também de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.

Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos.

Conforme a denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Segundo o MPF, “essa atuação criminosa só foi possível com a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito”.

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o município de Brumado, pedindo que a Justiça determine a suspensão da Portaria nº 02, de 1º de setembro, que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais a partir do dia 21 deste mês. Segundo a portaria, as aulas retornarão para os estudantes da educação infantil, com três anos ou mais, e ensino fundamental. “Houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes do Município, Conselho de Educação e Defensoria Pública, a fim de chegar a uma conclusão equilibrada sobre o tema. No entanto, o Gestor Municipal, embora tenha acatado inicialmente a recomendação do MP, decidiu mudar sua postura sem qualquer alteração de contexto fático na área de saúde, não restando ao MP outra atitude senão o ingresso desta ação”, destacou o promotor de Justiça Millen Castro, autor da ação civil pública contra o Município.

No documento, o MP requer ainda que o Município não adote medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, sem amparo em estudo técnico-científico e em dissonância com as diretrizes estaduais e nacionais. “Precisamos observar que as atividades escolares presenciais das redes pública e privada, em todas as etapas de ensino, permanecem suspensas nos demais Municípios do Estado da Bahia e, também, em outros Estados, em observância às medidas restritivas de contenção e prevenção à disseminação do coronavírus, recomendadas pelo Ministério da Saúde”, afirmou.

Millen Castro complementou que é imprescindível que o reinício das aulas presenciais tenha respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação. Em Brumado, conforme o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde, divulgado no dia 9 de setembro, havia 1.003 casos confirmados de Covid-19, dos quais 100 em tratamento e seis hospitalizados. “Isso demonstra a gravidade da evolução da doença no Município. Além disso, a taxa de ocupação de leitos de UTI em Vitória da Conquista, que atende a Brumado, é de 57,1%, conforme Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde, no dia 9 de setembro, mas já chegou ao patamar de 96%”, destacou.

Advogada e Mediadora Judicial Dra. Mabe da Silva Anjos promoveu no dia 27 de agosto uma live para divulgar o Convênio realizado entre o Tribunal de Justiça da Bahia e a Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos. A primeira Câmara Privada de Mediação e conciliação da Bahia, sendo também a primeira a ter um convênio com o Tribunal.

O evento foi um sucesso institucional, contou com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Dr. Lourival Almeida Trindade, do Juiz Coordenador do NUPEMEC Dr. Moacir Reis Fernandes Filho, do Juiz titular da Vara Cível da Comarca de Brumado/BA, Dr. Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, do Juiz Coordenador do CEJUSC Brumado e Juiz dos Juizados da Comarca de Brumado/BA Dr. Rodrigo Souza Britto, do Juiz da Vara Crime da Comarca de Brumado Dr. Genivaldo Alves Guimaraes, do Presidente da 21ª Subseção da OAB Brumado/BA, Dr. Kleber Lima Dias, Dr. Silvio Maia da Silva, Eliude de Carvalho Rosa, servidores e colaboradores do NUPEMEC.

A Câmara de mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos foi criada com o objetivo de realizar um trabalho em prol do social e se constitui em especial, uma homenagem ao Senhor Antônio Lima dos Anjos (In memorian), pai dos fundadores, que em vida foi um grande homem: simples, humilde, honesto, trabalhador, industriário de uma sabedoria e força de vida a ser seguida como exemplo por todos que o conheciam e o admiravam.

O Presidente do Tribunal de Justiça o Desembargador Lourival Trindade realizou uma linda homenagem a Dra. Mabe da Silva Anjos e ao seu pai o Sr. Antônio Lima dos Anjos, pela sua força, sabedoria e coragem na atuação como Mediadora em seu projeto, dando apoio no desenvolvimento dos Trabalhos da Câmara, visando assegurar o acesso à justiça, a paz social, bem como teve o apoio de todas as autoridades presentes.

A Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos realizou o convênio cujo objetivo é a atuação na prevenção e solução extrajudicial e judicial de conflitos, com emprego de métodos adequados de resolução de conflitos, assim como na promoção da cultura de pacificação social, por meio da realização de mediação e conciliação.

Será realizado demandas gratuitas e também remuneradas e mediações virtuais nesse período de pandemia, como vem realizando no CEJUSC de Salvador de forma voluntária.

A Câmara de mediação é supervisionada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), instituído pelo Decreto Judiciário nº 247, de 29 de março de 2011, é o órgão central incumbido do planejamento e coordenação das unidades de mediação e conciliação do Poder Judiciário e pelo desenvolvimento dos programas destinados à capacitação e estimulo à autocomposição, tendo o Desembargador JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO como Presidente do NUPEMEC e o Juiz Dr. MOACIR REIS FERNANDES FILHO, Coordenador do NUPEMEC.

Dra. Mabe da Silva Anjos agradece a todos pelo apoio e a Desembargadora Lisbete MariaTeixeira Almeida Cézar Santos que também acredita no projeto.

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Clique aqui e assista na integra a live de divulgação do Convênio.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta última terça-feira (1º) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso Nacional.

O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo.

Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. As informações são da Agência Brasil.

A Justiça determinou, em decisão proferida no dia 30 de julho, que o estado da Bahia complemente, no prazo de 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), especificando local, administrado pela Secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais de todo o Estado da Bahia. A decisão liminar atende pedido formulado no agravo de instrumento interposto no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24. Assinaram o agravo o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.

A decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado. Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença.

A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público estadual, a suspensão das aulas presenciais das Faculdades Integradas Padrão (FIP), do município de Guanambi, cujo início foi anunciado para esta terça-feira, 21, e quarta-feira, 22 de julho, inclusive atividades de ensino realizadas em laboratórios. A solicitação do MP foi realizada em ação civil pública ajuizada ontem, dia 19, pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires e a decisão liminar concedida, parcialmente, na mesma data pela juíza Janete Fadul de Oliveira.

Conforme a decisão, a FIP deve informar imediatamente aos alunos sobre a suspensão dos efeitos do ofício divulgado pela faculdade, no qual convocou os estudantes para se apresentarem nas dependências da instituição nos dias 21 e 22 deste mês. A juíza determinou que as aulas presenciais devem permanecer suspensas até vigorarem os decretos municipal e estadual que estabeleceram a suspensão de aulas e outras medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. “Pela documentação trazida aos autos, evidencia-se que a situação é completamente inadequada para o bem estar dos alunos em terem que retornarem as atividades presenciais, mesmo com a adoção das medidas de prevenção, quando todas orientações, emitidas pelos decretos estaduais e municipais, são no sentido contrário”, afirmou a magistrada. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Na ação, a promotora Tatyane Caires apontou também que a FIP Guanambi não acatou recomendação do MP baiano, pois deixou de conceder desconto proporcional à redução dos custos operacionais decorrente da substituição de aulas presenciais por remotas, como não apresentou as planilhas de custo com comparativo entre os gatos nos meses compreendidos no período de suspensão das aulas e aqueles relativos ao ano letivo de 2020. Segundo a promotora, a faculdade rejeitou pedidos de alunos para trancar matrículas e manteve a cobrança das mensalidades no mesmo valor pré-pandemia, mesmo com o uso de plataformas digitais e prejuízos na qualidade de ensino, já que o corpo docente, em sua maioria, não teria qualificação adequada para utilizá-las.

A promotora solicitou, entre outras medidas, que a Justiça determinasse, em decisão liminar, a redução de 30% no valor das mensalidades cobrado pela FIP até que durassem a pandemia e as medidas de isolamento social. A juíza Janete Fadul avaliou que a apreciação desse e demais pedidos deve ser realizada em outro momento, pelo juiz a que for distribuído o processo, pois não caberia tal avaliação ser feita durante o plantão judiciário. Cecom/MP

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública* contra 15 Instituições de Ensino Superior (IES) de Salvador. Na ação, o MP requer que a Justiça determine que as faculdades reduzam em 30% as mensalidades de todos os cursos de graduação e pós-graduação ministrados enquanto durar o isolamento social imposto como medida de prevenção para diminuir o avanço do coronavírus. “O percentual de redução de 30% deverá ser aplicado independentemente da condição financeira do aluno e da exigência de qualquer documento sobre este fator, bem como deste ser beneficiário de bolsa auxílio”, destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart. A ação reiterou pedidos realizados em tutela antecipada provisória proposta no útimo dia 27 de maio*.

Na ação, o MP requer ainda que as faculdades suspendam integralmente a cobrança de atividades extracurriculares realizadas somente de forma presencial, tais como disciplinas que demandem atividades artísticas e laboratoriais; possibilitem que os alunos tranquem o curso de graduação, caso queiram, e que isso não seja considerado inadimplemento contratual; e, na hipótese de inadimplemento dos estudantes durante a decorrência da pandemia e do isolamento social, as acionadas isentarão os consumidores quanto ao pagamento de multas de mora e juros incidentes, abstendo-se de incluí-los eventualmente em cadastros restritivos de crédito.

“As IES também devem suspender a prestação de aulas na modalidade de Ensino a Distância (EAD) durante 15 dias, realizando nesse período uma pesquisa com os diretórios ou centros acadêmicos de todos os cursos ministrados acerca da realização das atividades curriculares no meio digital”, ressaltou a promotora de Justiça. Ela complementou que as faculdades só devem reiniciar as atividades EAD somente se a pesquisa identificar que mais de 50% dos alunos de cada curso concordam com essa proposta e dispõe de recursos tecnológicos. As faculdades também devem manter, à disposição dos alunos, as aulas gravadas, deixando-as disponíveis no ambiente virtual de aprendizagem para aqueles que não puderam assistir em tempo real, permitindo o acesso posterior, assim como os respectivos fóruns de cada curso. Fonte: Cecom/MP

Faculdade Santo Agostinho (Facsa)
Faculdade Batista Brasileira (FBB)
Sistema de Educacão Superior Sociedade LTDa (Pitágoras)
Universidade Pitágoras (Unopar)
Universidade Católica do Salvador (Ucsal)
Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador – Uninassau Salvador
Faculdade Estácio FIB
Centro Universitário Ruy Barbosa de Salvador
Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC)
Universidade do Salvador (Unifacs)
Faculdades Jorge Amado (Unijorge)
Centro Universitario Dom Pedro II
Faculdade Olga Mettig (Famettig)
Centro Universitário de Salvador (Uniceusa)
Faculdade São Salvador

A Caixa Econômica Federal acaba de ser obrigada, pela Justiça Federal, a informar quais medidas estão sendo adotadas para evitar a aglomeração de pessoas nas suas agências e entornos. A decisão foi tomada no início da tarde deste sábado (02), após o Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal ajuizarem ação civil pública contra a Caixa, a União e o Estado da Bahia. No documento, o promotor de Justiça Fernando Lins Soares e o procurador da República Leandro Bastos Nunes solicitaram à Justiça que determinasse aos acionados a implementação de diversas providências para evitar as aglomerações, de forma que as normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19 sejam atendidas. Ao analisar os pedidos liminares do MPBA e do MPF, a juíza plantonista Luisa Ferreira Almeida determinou ainda que a Caixa liste, especificamente, quais são as unidades situadas na Bahia que se destinam ao recebimento do auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal e qual o cronograma para realização do pagamento no mês de maio. Confira ACP (Aqui)