Dois homens invadiram a unidade de saúde e conseguiram efetuar vários disparos de arma de fogo contra a vítima.

Um homem de prenome Reinaldo, morreu na noite desta terça-feira (02), após um grave acidente de trânsito, na entrada da comunidade Barra do Bernardo, na rodovia BA-148, no município de Dom Basílio.

Conforme informações obtidas pelo Livramento Manchete, a vítima estava conduzindo uma motocicleta e teria colidido seu veículo contra um caminhão.

Reinaldo chegou a ser socorrido pelo SAMU 192 e encaminhado ao Hospital Municipal Dr. Ulysses Celestino da Silva, em Livramento, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. O corpo será encaminhado ao IML de Brumado. Reinaldo deixa esposa e um filho de 11 anos.

Um grave acidente de trânsito ocorrido na noite da última sexta-feira (29),  por volta das 20:10h, na cidade de Paramirim, ceifou a vida de Rogério Palma Santos, de 59 anos.

Conforme informações obtidas pelo Livramento Manchete, a vítima conduzia uma motocicleta que colidiu frontalmente com um caminhão na Orla da Lagoa, localizada na sede da cidade. Santos foi socorrido por uma equipe do SAMU 192 e encaminhado ao Hospital Aurélio Rocha, mas não resistiu a gravidade dos ferimentos e veio a óbito após dar entrada na unidade de saúde. O motorista do caminhão não sofreu nenhum ferimento.

Ainda segundo informações, o corpo do homem foi encaminhado ao IML de Brumado. Não há informações sobre as causas do acidente que vitimou o motociclista.  A Polícia Civil da cidade deve abrir inquérito para investigar as veracidades do fato.  Foto: WhatsApp / Livramento Manchete.

O Ministério Público da Bahia denunciou, na última quinta-feira (28), dois homens moradores de Brumado por intolerância e discriminação religiosa, após a publicação de comentários em uma rede social. Os homens foram identificados como Valdenir Cardoso da Silva e Fabiano Silva Vieira. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar e levou em conta que, em 27 de março de 2019, os homens publicaram comentários em uma publicação de um vereador municipal que criticava a aprovação de um projeto de lei sobre a construção de um monumento em homenagem ao Candomblé, em Brumado.

Segundo apurou o MP, Valdenir publicou “chuta que é macumba” e Fabiano postou “pode mandar exorcizar que estar endemoniada (sic)”. “Os comentários configuram ofensa com cunho de intolerância e discriminação religiosa relativa ao Candomblé”, afirmou o promotor de Justiça. Alex Bezerra Bacellar destacou que o MP tentou firmar um acordo de não persecução penal, porém nenhum dos denunciados deu retorno quanto à proposta.

Fabiano teria relatado que o perfil na rede social Facebook, indicado pelo MP como responsável pela postagem, lhe pertenceria, “mas não se lembrava de ter feito esse comentário”. Já Valdenir, negou ter feito a referida postagem. Apesar disso, diante das provas da materialidade e dos indícios suficientes de autoria apurados, o MP ofereceu a denúncia.

Um caminhão que transportava chapas de ferro tombou na tarde desta segunda-feira (25), na rodovia BA-148, próximo ao Distrito de Marcolino Moura, na Chapada Diamantina. Conforme informações obtidas pelo Livramento Manchete, o acidente ocorreu por volta das 14:25h, em um trecho sinuoso, na Serra entre a cidade de Rio de Contas e Marcolino Moura.
Segundo relatos, o motorista perdeu o controle de direção ao chegar em uma curva perigosa e acabou tombando o veículo. O caminhoneiro estava acompanhado de um ajudante e apesar do susto nenhuma das vítimas sofreram ferimentos. A Polícia Militar esteve no local para registrar a ocorrência e aplicar as medidas cabíveis ao fato. Um lado da via ficou obstruído após o acidente. O caminhão fazia transporte para uma empresa da cidade de Brumado.

Os pagamentos do Auxílio Brasil, no valor de R$ 600, conforme definido pela Emenda Constitucional 1/22, terão início no mês de agosto e seguirão até dezembro. Ao todo, mais de 18 milhões de famílias de todo o Brasil, que preenchem os requisitos do Programa, receberão o benefício. O Ministério da Cidadania é responsável pela coordenação e destinação dos recursos destes e de outros programas sociais. As definições estão na Portaria nº 797, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (20), que disciplinou os procedimentos para a gestão do acréscimo mensal extraordinário, que aumentou de R$ 400 para R$ 600 o valor do Auxílio Brasil.

Os beneficiários do Auxílio Gás também receberão de acordo com os pagamentos do Auxílio Brasil. O cálculo do benefício vai considerar o valor total de um botijão de gás, em substituição à norma até então em uso, que concedia parcela correspondente a 50% do preço médio de um botijão. O valor do botijão de gás é estabelecido com base no Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) dos seis meses anteriores. Vale lembrar que o depósito do Auxílio Gás ocorre em meses alternados. Assim, as parcelas serão disponibilizadas nos meses de agosto, outubro e dezembro.

Calendário de Pagamento

O Auxílio Brasil com valor de R$ 600 começa a ser pago no próximo dia 18 de agosto aos beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1. No dia 31 de agosto, será depositada a primeira parcela com valor atualizado àqueles com inscrição do NIS com final zero.

Para os cadastrados com NIS final 1, todas as parcelas serão depositadas nos dias: 18 de agosto; 19 de setembro; 18 de outubro; 17 de novembro; e 12 de dezembro.

Para aqueles com NIS final 2, nos dias: 19 de agosto; 20 de setembro; 19 de outubro; 18 de novembro; e 13 de dezembro.

NIS com final 3, em: 22 de agosto; 21 de setembro; 20 de outubro; 21 de novembro; e 14 de dezembro.

Inscritos NIS com final 4: 23 de agosto; 22 de setembro; 21 de outubro; 22 de novembro; e 15 de dezembro.

NIS com final 5 receberão o benefício nos dias: 24 de agosto; 23 de setembro; 24 de outubro; 23 de novembro; e 16 de dezembro.

Beneficiários com NIS final 6: 25 de agosto; 26 de setembro; 25 de outubro; 24 de novembro; e 19 de dezembro.

NIS com final 7 será pago nos dias: 26 de agosto; 27 de setembro; 26 de outubro; 25 de novembro; e 20 de dezembro.

NIS de final 8: 29 de agosto; 28 de setembro; 27 de outubro; 28 de novembro; e 21 de dezembro.

Famílias inscritas com NIS final 9 recebem em: 30 de agosto; 29 de setembro; 28 de outubro; 29 de novembro; e 22 de dezembro.

Por fim, os cadastrados no Auxílio Brasil com NIS finalizado em 0: 31 de agosto; 30 de setembro; 31 de outubro; 30 de novembro; e 23 de dezembro.

Quem tem direito?

Têm direito ao Auxílio Brasil famílias em situação de extrema pobreza, em situação de pobreza e famílias em regra de emancipação.

As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00. Já as famílias em situação de pobreza são aquelas com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.

Como ter acesso ao benefício?

Para ter acesso ao Auxílio Brasil, as famílias que preencherem os requisitos devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro pode ser feito no seguinte endereço eletrônico: Link

Preenchido o cadastro, o interessado deve confirmar os dados em uma entrevista presencial que será realizada em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) das prefeituras.

A Bahia registrou nos primeiros seis meses de 2022 o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.

No total, foram 61 alterações no período, 29,7% a mais que os 47 atos do ano passado e 15% maior que as 53 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.

Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Muitas pessoas ainda tem dúvidas de como buscar a retificação, essa cartilha vem trazendo detalhadamente como fazer o procedimento diretamente nos Cartórios de Registro Civil da Bahia. A Arpen Brasil e a Arpen Bahia está sempre buscando trazer mais facilidade para a população LGBTIQAPN+”, destaca Daniel Sampaio, presidente da Arpen/BA.

A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.