Mais de 1,3 milhão de famílias baianas podem ter até 65% de desconto na fatura de energia em 2025

Número é referente às pessoas que podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas que ainda não estão no programa.

Começar o ano com 65% de desconto na conta de energia pode ser uma realidade para mais de 1,3 milhão de famílias baianas. Este é o quantitativo de pessoas que a Neoenergia Coelba estima que podem participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, porém, ainda não fazem parte do programa. O levantamento foi realizado pela distribuidora com base nos dados enviados pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O desconto é concedido às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB).

Atualmente, a Neoenergia Coelba possui 1,7 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. Entendendo que este é um direito dos consumidores, a concessionária realiza o cadastro proativo de famílias no benefício mensalmente. Em 2024, 477 mil pessoas foram inscritas pela distribuidora de maneira automática.

Os requisitos para a Tarifa Social de Energia Elétrica não são limitados ao titular da conta, valem para todos os moradores da residência. Nos casos em que o beneficiário do programa social não é o titular da fatura, é necessário que o cliente procure a distribuidora e informe a situação, a exemplo de quem mora de aluguel ou residência cedida por terceiros. Além disso, o cliente cadastrado no programa não perde nenhum outro benefício do governo federal.

A solicitação da Tarifa Social pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial (www.neoenergia.com/bahia) e nas lojas presenciais de atendimento. Apenas com a numeração do NIS em mãos, o cliente pode solicitar o benefício à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.