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26/01 Sexta-feira
Artigo: Repudio de um cidadão
Narração automática (IA)

Foto: Ailton Oliveira / Livramento Manchete

Por Dr. Cléio Diniz / Advogado / Colunista do Livramento Manchete.

Esta semana a cidade de Livramento de Nossa Senhora, Ba, foi palco de um evento lastimável que macula a evolução da cidadania e sociedade. Um profissional no exercício de sua atividade foi agredido fisicamente por aquele que foi designado para resguardar sua segurança. Exatamente um contra senso. Não vamos entrar na celeuma das razões e motivações pessoais das partes, mas sim nos efeitos e impactos pelo fato em si, ou seja, um profissional do direito, ao exercer sua atividade fim, a advocacia, acompanhando um cliente a sede de um Órgão de Segurança Pública, sofre lesão física provocada por um Policial Militar. Independente da motivação, ambos os envolvidos atuam na esfera da lei e dela devem ser conhecedores, cada qual em seu limite. Dito isto, ressaltamos que nossa legislação somente tolera a violência como um ato de exceção, a qual deve ser utilizada em ultima instancia para repudiar perigo eminente não controlado de outra forma. Uma situação não condizente com o quadro, ou seja, profissionais e cidadãos na sede de um órgão de segurança. Neste sentido, o ato agride não apenas a pessoa do advogado vai além, ultrapassando também o profissional, mas atingindo as instituições que cada uma das partes representa, e pior, por ter envolvido um policial militar responsável pela segurança pública, atinge a própria cidadania daqueles que depositam confiança de sua integridade na instituição definida pelo Estado como aquela que reúne o direito e dever de prover a segurança do cidadão. O ato em si, coaduna com épocas em que a barbárie se sobrepunha a qualquer direito individual ou coletivo, diverso e distinto da liberdade e garantias do Estado Democrático de Direito em que vivemos.

Publicado: 8 anos atrás
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