A vítima transitava pela rodovia em uma bicicleta e retornava para sua residência no bairro Taquari em Livramento.

Nesta quarta-feira (14), o Juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, deferiu a liminar em favor do ex-prefeito Carlos Roberto Souto Batista “Carlão” (PSD), que ajuizou ação contra a Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, por ter rejeitado as contas da prefeitura, referente ao exercício de 2011, com cerceamento de defesa e flagrantes irregularidades. Conforme informações, em sua decisão, o magistrado destacou que no âmbito do processo administrativo tramitado na Câmara Municipal, não houve a devida intimação da parte autora para que comparecesse ao julgamento que culminou no Decreto Legislativo nº 02/2013, o qual rejeitou as contas da prefeitura. “Desta forma, constatam–se, em cognição meramente sumária, as suscitadas irregularidades processuais em sua notificação, que culminaram em impossibilidade do exercício do contraditório e ampla defesa. (…) presentes, nesse momento processual, os requisitos do art. 300 do CPC/15, imperiosa a concessão do pleito liminar”, sentenciou. Segundo o magistrado, diante da urgência que o caso requer, atendendo aos princípios de celeridade e economia processual, atribuo a esta decisão força de mandado judicial/ofício. “O periculum in mora, por sua vez, verifica-se in casu diante da necessidade de oportunizar a candidatura da parte demandante ao cargo público almejado, haja vista a iminência do limite prazal para registro da respectiva candidatura”. Com a publicação, o pedido de registro de candidatura de Carlão será analisado pelo juiz Gleison dos Santos Soares, da 101ª Zona Eleitoral, em Livramento de Nossa Senhora. Ele tem como vice Helinete Souza Machado Azevedo “Nete”, esposa do ex-prefeito Paulo César Cardoso de Azevedo.

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés, firmou acordo com as coligações e partidos políticos dos municípios de Ibicoara, Iramaia e Barra da Estiva para realização da campanha eleitoral de forma virtual, com o objetivo de evitar aglomerações em razão da pandemia do coronavírus. O acordo prevê a possibilidade de abertura de comitê eleitoral, no entanto não haverá comícios, carreatas, passeatas ou qualquer evento que cause aglomeração de pessoas. Os candidatos que optarem pela abertura do comitê deverão tomar todas as medidas de segurança sanitárias, como o uso de máscaras, álcool em gel, cuidados na distribuição do material de campanha e distanciamento entre as pessoas.

Além disso, os comitês eleitorais só poderão funcionar nos dias úteis, das 8h às 18h, sendo que nos dias de feira livre só poderão abrir até as 12h. O acordo foi firmado na última sexta-feira (9), durante reunião virtual que contou com a presença do juiz eleitoral da 169ª Zona Eleitoral, Egildo Lima Lopes; da chefe do Cartório Eleitoral, Luciana Simões de Freitas Fonseca; Secretário de Saúde de Barra da Estiva, Eudes Santos Alves; além de representantes dos partidos políticos dos Municípios; da Polícia Militar, Capitão Valmari Santos Nogueira Júnior e o Major Mário Augusto dos Santos Cabral; e da Vigilância Epidemiológica de Ibicoara, Hugo Pascoal Santos Ribeiro. Cecom/MP

Um jovem identificado como Antônio Carlos Santos Silva, de 21 anos, foi morto a tiros na frente da namorada, na manhã da última quinta-feira (08), por volta das 09:30h, no Distrito de Cascavel, em Ibicoara, região da Chapada Diamantina.  Segundo informações da Polícia Civil ao site Livramento Manchete, a namorada de Carlos relatou que dois homens encapuzados chagaram ao local do crime em uma motocicleta e efetuaram os disparos de arma de fogo e fugiram em destino ignorado. A ação delituosa aconteceu no Loteamento Renascer. A vítima chegou a receber os primeiros socorros de uma equipe do SAMU 192, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. O corpo do jovem Antônio Carlos foi levado para o IML, onde foi feito os exames cadavéricos. A Polícia Civil da 20ª Coorpin de Brumado abriu inquérito para investigação do crime.

Um homem foi morto nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira (09), na Avenida Centenário, em Brumado. Conforme informações preliminares passadas ao site Livramento Manchete, a vítima de apelido ‘Mata Onça’ foi alvejada por disparo de arma de fogo em via publica e morreu no local. Ainda não há informações que motivou o homicídio e nem tão pouco sobre o autor do crime. Equipe do Departamento de Polícia Técnica deve comparecer ao local para realizar o levantamento cadavérico e posteriormente encaminhará o corpo para o IML Instituto Medico Legal da cidade. A Polícia Militar foi acionada para registrar a ocorrência.

Um caminhoneiro identificado como Jackson Vinícius da Silva Xavier, de 28 anos, morreu na tarde do último sábado (03), por volta das 15:30h, na rodovia BR-030, no KM 322 do Distrito de Ibitira, município de Rio do Antônio.
Vinícius conduzia um caminhão baú modelo Mercedes Benz / Atego, de cor branca com placas de Guarulhos – SP. Ele perdeu o controle de direção do volante e acabou capotando o caminhão em uma ribanceira.

O veículo estava transportando uma carga de mangas que teria saído de Livramento de Nossa Senhora, de comerciantes do Bairro Piçarrão. A vítima ficou presa as ferragens e morreu na hora. O corpo de Jackson foi removido do local por uma equipe de peritos e encaminhado para o IML de Brumado, onde foi realizado os exames cadavérico. A Polícia Rodoviária Estadual – PRE foi acionada para registrar a ocorrência e tomar o conhecimento do acidente.

A Bahia registrou 28 mortes e 565 novos casos de covid-19 (taxa de crescimento de +0,2%) em 24h, de acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) no final da tarde desta segunda-feira (5). No mesmo período, 994 pacientes foram considerados curados da doença (+0,3%).

O número total de óbitos por covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 6.953, representando uma letalidade de 2,20%. Dos 316.005 casos confirmados desde março, 302.916 já são considerados curados e 6.136 encontram-se ativos.

Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.