O Município de Abaíra deverá implementar plano municipal de saneamento básico e adotar medidas para interromper a disposição final irregular de resíduos sólidos na comarca após a Justiça atender pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinar o fim do “lixão”. Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal. Já nos próximos 30 dias, terá que providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais.

Considerando os pedidos apresentados na ação, a Justiça também determinou a elaboração do plano municipal de saneamento básico, individualmente ou de maneira integrada com outros municípios, respeitando os requisitos mínimos previstos nas Leis nºs 11.445/07 e 12.305/10 e seus decretos regulamentadores. Segundo o MP, danos têm sido causados ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto de modo indefinido. A ação registra que o Município não dispõe de política pública de resíduos sólidos, em que pese já tenha um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e que as medidas adotadas atualmente são insuficientes para retificar situações graves, como presença de resíduos hospitalares dispostos diretamente sobre o solo, a céu aberto e espalhados por toda a área. O lixão fica a 2,5 km da sede do município, “com queima sistemática e frequente dos resíduos domiciliares e de serviços de saúde, em verdadeira poluição ambiental”, relata a ação.