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19/04 Sábado
Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão por morte da cantora gospel Sara Freitas
O crime aconteceu em outubro de 2023 no município de Dias D’Ávila na Bahia.
Narração automática (IA)

Após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal do Júri do Município de Dias D’Ávila condenou na última quarta-feira (16), Gideão Duarte de Lima a 20 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa da cantora gospel Sara Freitas. O crime ocorreu no dia 24 de outubro de 2023, na entrada do Povoado Leandrinho, em Dias D’Ávila.

“A condenação imposta pelo Tribunal do Júri representa a resposta a um crime que chocou a sociedade pela frieza dos réus, pela torpeza dos motivos e pela crueldade na execução da vítima. A ação delituosa decorreu de um planejamento meticuloso, em que Sara Freitas foi privada de qualquer chance de defesa, e os réus se preocuparam desde o início em apagar vestígios e se eximir da responsabilidade penal, inclusive ateando fogo na cena do crime e apresentando versões contraditórias”, destacou o promotor de Justiça Robert de Moura Carneiro, que sustentou a acusação no júri.

De acordo com a denúncia, Gideão, em conjunto com outros três denunciados, participou da execução do crime. Ele teria atraído a vítima sob o pretexto de que ela participaria de um evento religioso, mas a conduziu até um local ermo onde ela foi emboscada e assassinada. Ainda conforme a denúncia, a vítima, acreditando que estava indo para se apresentar em um culto em Dias d’Ávila, foi levada por Gideão para o local onde outros dois denunciados já a aguardavam, em local ermo e escuro. Nesse momento, Gideão reduziu a velocidade do carro, simulando uma pane, parando o veículo e abrindo o capô, enquanto os outros dois denunciados se posicionaram cada um numa porta, simulando um assalto. Ela foi arrastada para um matagal onde levou 22 facadas.

“O MPBA cumpriu seu papel, levando ao conhecimento dos jurados um conjunto robusto de provas e evidências que demonstraram, com clareza, a intenção deliberada de matar e ocultar a verdade. Essa condenação é também um marco da atuação firme da Justiça contra crimes hediondos e no resgate à memória das mulheres vítimas de violência doméstica, reafirmando o compromisso institucional com a proteção da vida, com a defesa da dignidade humana e com o respeito à verdade dos fatos”, ressaltou o promotor de Justiça Robert de Moura. Na sentença, a juíza Marina Lemos de Oliveira Ferrari destacou a “elevada reprovabilidade da conduta” do réu, que teria induzido a vítima a uma emboscada premeditada. O réu cumprirá a pena em regime fechado. Fonte: MP-BA

Publicado: 1 ano atrás
Leitura: 3 minutos

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