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09/01 Quinta-feira
MPBA aciona agência de turismo por práticas abusivas e desrespeito ao consumidor
O pedido liminar também inclui a obrigação de disponibilizar um serviço de atendimento ao consumidor eficiente, assegurando a agilidade e a veracidade nas informações prestadas.
Narração automática (IA)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou hoje, dia 9, uma ação civil pública contra a empresa IEC Viagens e Turismo Ltda, para coibir práticas abusivas e garantir os direitos dos consumidores. Na ação, o MPBA pede, em caráter liminar, que a Justiça determine, a adequação imediata da empresa às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito à prestação de informações claras, corretas e completas sobre os serviços ofertados, incluindo características, qualidade, preço e possíveis riscos.

Além disso, caso a Justiça acate o pedido do MPBA, a IEC deverá respeitar as condições de oferta divulgadas em publicidades e garantir que as práticas comerciais não induzam os consumidores a erro. O pedido liminar também inclui a obrigação de disponibilizar um serviço de atendimento ao consumidor eficiente, assegurando a agilidade e a veracidade nas informações prestadas. Foi solicitado ainda que a empresa seja obrigada a devolver, em dobro, os valores pagos por consumidores prejudicados com o descumprimento de ofertas ou cancelamentos indevidos. Em caso de descumprimento das medidas, o MPBA pede a aplicação de multa diária a ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.

A ação foi motivada por diversas violações praticadas pela IEC Viagens e Turismo Ltda. Como agência de turismo, a empresa deixou de cumprir suas obrigações contratuais, incluindo a não emissão de bilhetes e vouchers nos prazos estipulados, a ineficiência no reembolso de valores e a falta de atendimento adequado aos consumidores. Além disso, consumidores relataram dificuldade de comunicação com a empresa, o que agrava ainda mais a situação dos consumidores lesados.

Publicado: 1 ano atrás
Leitura: 2 minutos

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