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22/01 Quinta-feira
Jussiape: TCM nega suspensão de contrato milionário de terceirização na educação
Decisão ocorre após Prefeitura informar rescisão de contrato de R$ 11,4 milhões; mérito da denúncia sobre uso de verbas do Fundeb ainda será julgado.
Narração automática (IA)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava paralisar as contratações terceirizadas na rede de ensino de Jussiape. A decisão, publicada nesta semana pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, mantém o andamento do processo, mas nega a interrupção imediata solicitada por órgãos de fiscalização e sindicatos.

O Centro da Controvérsia

A denúncia foi protocolada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana e pela APLB-Sindicato, tendo como alvo o prefeito José Santos Luz. O foco da acusação é o Contrato nº 058/2025, firmado com a empresa Sertel Serviços Terceirizados LTDA.

Os principais pontos questionados pelos denunciantes foram:

  • Valor do Contrato: O montante de R$ 11,45 milhões.
  • Atividade-Fim: A contratação de auxiliares de classe e monitores escolares por meio de terceirizada, o que, segundo a denúncia, deveria ser feito via concurso público.
  • Uso do Fundeb: Suspeita de irregularidade no uso da parcela de 70% dos recursos do Fundeb (destinados ao pagamento de profissionais da educação) para custear o contrato com a empresa privada.

A Justificativa do TCM

A negativa da liminar fundamentou-se em um fato novo apresentado pela defesa da prefeitura: o contrato com a Sertel foi rescindido em 31 de julho de 2025.

Para o relator Ronaldo Sant’Anna, como o vínculo jurídico já não está mais em vigor, o pedido de suspensão urgente perdeu o objeto. Ou seja, não haveria o que suspender de imediato, uma vez que o serviço já foi interrompido pela própria gestão.

Próximos Passos

É importante ressaltar que a decisão de agora não inocenta o gestor. O TCM destacou que o indeferimento da liminar é apenas uma etapa processual e não significa que as contas estão aprovadas.

“O indeferimento da liminar não representa análise definitiva do caso”, informou o Tribunal.

O que acontece agora:

  1. Defesa: O prefeito José Santos Luz foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar justificativas detalhadas.
  2. Julgamento de Mérito: O Tribunal irá analisar se houve irregularidade no período em que o contrato esteve ativo e se o uso das verbas federais foi lícito.

Publicado: 3 meses atrás
Leitura: 2 minutos

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