Foto: Reprodução

Haroldo Alves Dias foi condenado a 40 anos e seis meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe. A decisão foi tomada em sessão do Tribunal do Júri realizado na última terça-feira (04), em Riacho de Santana. A acusação do MP foi sustentada pelo promotor de Justiça Antônio Eduardo Cunha Setubal.
De acordo com denúncia do MP, o réu agiu por vingança. Haroldo aguardou em uma estrada para emboscar o homem que o denunciou às autoridades locais pelo crime de estupro. Haroldo já foi condenado outras duas vezes por estupro e homicídio.

Foto: Reprodução

O prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, foi acionado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual na última sexta-feira, dia 30, por conta de irregularidades detectadas no recolhimento de contribuições à Previdência Social, que provocaram um dano de mais de R$ 25 milhões ao Município. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, o gestor efetuou recolhimento a menor das contribuições “como forma de fraudar o pagamento adequado” e acabou onerando o Município, que foi multado em R$ 25.541.880,28 pela Receita Federal do Brasil.
Na ação, o MP solicita à Justiça que condene Adriano Lima pela prática de improbidade e a ressarcir os danos causados ao Município, com juros e correção monetária. De acordo com o documento, as irregularidades ocorreram no ano de 2017, quando o gestor compensou, em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), diversos valores supostamente oriundos de pagamentos a maior, efetuados anteriormente. A Receita Federal não identificou valores pagos a maior no período indicado como origem dos créditos compensados. Pelo contrário, o Município teria recolhido um valor significativamente menor do que o declarado como devido.
Ainda conforme a ação do MP, “a Receita Federal apontou que o procedimento reiterado de envio e pagamento de Gfip com valor menor, seguido de envio de Gfip retificadora com valor maior e posterior pedido de parcelamento do débito chama a atenção para possível má-fé e prática fraudulenta pelo Município de Serrinha, que evita, dessa forma, não só o pagamento correto como também eventual retenção diretamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), autorizada legalmente”. Ao detectar as irregularidades, a Receita encaminhou representação ao Ministério Público. Matéria do Cecom/MP.

Foto: Divulgação

Uma operação contra esquema criminoso de “rachadinha” na Câmara de Vereadores de Itabuna foi deflagrada nesta terça-feira (20), pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 3ª Promotoria de Justiça local, com apoio das equipes do Gaeco Sul e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Denominada de ‘Partilha’, a operação cumpriu mandado de busca e apreensão no endereço residencial de um vereador, que foi afastado das funções pela Justiça por prazo inicial de 180 dias a pedido do MP. O mandado de busca e de afastamento foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Itabuna. O vereador também está proibido de comparecer às instalações da Câmara e de manter contato com qualquer das testemunhas durante as investigações e trâmite da ação penal.
Conforme as investigações, desde o início do mandato parlamentar, a partir de janeiro de 2021, o vereador, valendo-se do cargo ocupado, nomeou servidores comissionados na Casa Legislativa Municipal e indicou servidor para ocupar cargo temporário na Prefeitura do Município de Itabuna, exigindo-lhes repasse de parte das remunerações recebidas. Até o momento, foi apurado que a prática delitiva era reiterada e com a participação de outros agentes. Em princípio, as investigações apontam para a prática do crime de concussão.

Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri realizado na última terça-feira (13), no Município de Valença, condenou uma mulher a 26 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de seu marido por motivo torpe, cruel e dissimulação, além de ocultação de cadáver, em setembro de 2019. Ela também foi condenada a seis meses de detenção pelo crime de fraude processual por dificultar a investigação da polícia, além de 20 dias multa. No mesmo dia também foi julgado o executor do crime Constantino Pereira Filho, que foi condenado a 35 anos e cinco meses de prisão pelo homicídio qualificado, com os agravantes de promessa de recompensa, meio cruel, emboscada e ocultação de cadáver.
A acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti. Conforme a denúncia, no dia 9 de setembro de 2019, Constantino Pereira Filho, junto com outras duas pessoas ainda não identificadas, desferiram diversos golpes de facão na vítima Liel de Jesus dos Santos, causando-lhes lesões que provocaram sua morte. O crime foi executado a pedido da esposa da vítima Mariele de Jesus Santos, mediante o pagamento de R$ 22 mil.
Segundo a denúncia, Mariele teria um relacionamento extraconjugal, que já durava cerca de três anos. Insatisfeita com a relação com seu marido e com o propósito de ficar com todos os bens da vítima, ela combinou com seu primo Constantino o pagamento de R$ 22 mil para a execução de seu marido. Para viabilizar a captura da vítima, Mariele teria simulado um problema de saúde e pedido que a vítima fosse até o quintal da casa arrancar algumas folhas para preparar um chá, tendo sido surpreendido por Constantino e outros dois comparsas que o obrigaram a entrar no carro para o local combinado para a execução.

A Justiça determinou, na última sexta-feira (28), o bloqueio de mais de R$ 100 mil nas contas bancárias do Município de Paulo Afonso para que sejam cumpridas obrigações assumidas em acordo realizado junto ao Ministério Público estadual. O valor, explica a promotora de Justiça Luciana Khoury, deverá cobrir dívidas do Município com a Associação Recanto dos Animais em Perigo (Ardap). A instituição é um lar provisório, que foi contratado por meio de convênio firmado com a Prefeitura, para abrigar os animais de rua que são castrados, fornecendo alimentação, medicamentos e os cuidados necessários.

Segundo a promotora de Justiça, o Município firmou convênio com a Ardap após diversas tratativas com o MP. Ocorre que atrasos frequentes têm inviabilizado a devida prestação dos serviços, afirma ela, citando que os valores relativos aos últimos meses de fevereiro e março não foram repassados pela Prefeitura à Instituição, o que afeta a prestação do serviço público e repercute negativamente na proteção animal. “São diversos os problemas ocasionados pela falta de cumprimento da Prefeitura Municipal das obrigações pactuadas, especialmente na falta de repasse do recurso mensalmente conforme previsão do Termo de Colaboração causando sérios problemas para o desenvolvimento das ações da Ardap, que está prestando serviço público em lugar do Município”, afirma Luciana Khoury.

No pedido de cumprimento de sentença apresentado à Justiça, a promotora de Justiça lembra que o Município iniciou as ações de forma direta, com a aquisição de ração, através da Secretaria de Meio Ambiente. Também buscou custear medicamentos, através da Secretaria de Saúde, mas, em determinado momento, concluiu pela realização do convênio com a Associação para assegurar as melhores condições para prestação das obrigações assumidas perante o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Tribunal do Júri de Vitória da Conquista condenou Uashington Silva Brito a 14 anos de reclusão pela morte do próprio irmão, Idione Silva Brito, em 10 de maio de 2017, no distrito de Caiçara, em Vitória da Conquista. Uashington responderá pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu confessou ter assassinado o irmão porque “sentia ciúmes da suposta atenção que a mãe dava à vítima”. Segundo o promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, autor da denúncia, no dia do crime, o réu, sob o pretexto de precisar de uma carona para o distrito de Pedra Branca, atraiu o irmão para um local ermo e efetuou os disparos que o vitimaram. Uashington, então, ocultou o cadáver em área deserta cercada por mata, onde o corpo só foi encontrado 7 dias depois. O juiz Rodrigo Souza Brito também condenou o réu a pagar 10 dias-multa, com valor fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

Um homem acusado de matar o vizinho, em janeiro de 2022, no município de Capim Grosso, teve o mandado de prisão cumprido na tarde desta terça-feira (2), na Delegacia Territorial (DT) do município. Ele se apresentou na presença de um advogado. Em depoimento, o autor confessou que a motivação teria sido uma desavença em razão de o autor ter o hábito de estacionar a motocicleta em frente ao estabelecimento comercial da vítima, a qual reclamou e foi assassinada por arma de fogo O acusado foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) para exames periciais e posteriormente foi encaminhado para o Sistema Prisional, ficando à disposição do Poder Judiciário. Fonte: Ascom PC

Documentos, armas, munições e drogas foram apreendidos em imóveis de um policial militar e do seu sobrinho, nesta terça-feira (25), durante a ‘Operação Salitre’, deflagrada pela Força Correcional Especial Integrada de Combate a Grupos de Extermínio da Corregedoria Geral (Coger) da SSP.
A operação investiga a morte do ruralista Manoel Pereira Carvalho, no dia 5 de janeiro de 2017, no município de Juazeiro.
Com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco/Norte) do Ministério Público da Bahia (MP-BA), dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Juazeiro foram cumpridos nas residências dos suspeitos.
Uma pistola calibre 40 sem documentação, com 25 munições, três carregadores, celulares, documentos e pendrives foram localizados nas residências dos suspeitos.
Um terceiro homem, indicado como irmão de um dos envolvidos com o homicídio, foi encontrado com uma quantidade de maconha. Ele foi conduzido à sede da 17ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) de Juazeiro e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Os materiais apreendidos passarão por perícia no Departamento de Polícia Técnica (DPT), com o intuito de ajudar nas investigações.
Ainda conforme o levantamento da Coger, a vítima era ligada ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juazeiro e trabalhava para regularizar, junto a outros órgãos, as terras pertencentes aos seus possuidores, localizadas na região do Salitre, situada no município do Norte baiano.
Participaram da ação, além dos integrantes do Gaeco, 10 policiais civis e militares e um promotor de Justiça.

Para desembargadora do TJ/SP, a análise depende do Promotor de Justiça e das provas; para advogado criminalista, como médico sabia que o sedativo em excesso poderia, eventualmente, causar a morte.

Preso em flagrante, acusado de estuprar uma mãe, logo após o parto, ainda na sala de cirurgia, em 11 de julho deste ano, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado pela Justiça. Acusado de estupro de vulnerável, a audiência de instrução do processo está marcada para o dia 12 dezembro.
Novas imagens mostram aplicação de sedativos em excesso e o disparo de alarme no momento da violência sexual, que durou cerca de 10 minutos. Segundo médicos, a vida da paciente esteve em risco, uma vez que o alarme mostrava baixa saturação da paciente devido ao excesso de sedação e por ela estar com as vias aéreas obstruídas.
A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e professora do Meu Curso Educacional, Ivana David, diz que as novas imagens, em tese, podem amparar acusação de homicídio, inclusive na modalidade de dolo eventual.

“Falando teoricamente, pois a análise depende sempre do Promotor de Justiça e das provas, o Ministério Público, titular da ação penal, teria que aditar a denúncia e mudaria o procedimento”, explica Ivana.

Para Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal,”como médico e sabendo que o sedativo em excesso poderia, eventualmente, causar a morte, há a possibilidade da tentativa de homicídio com base no dolo eventual”, porém, ele lembra que “parte da doutrina e da jurisprudência entende que é possível a tentativa em dolo eventual e parte da doutrina entende o contrário, que dolo eventual não admite tentativa. É uma discussão jurídica que pode aflorar nesse caso concreto”, fala Pantaleão.

A defesa de Bezerra chegou a questionar legalidade da prova obtida e, portanto, de ausência de justa causa em razão da inexistência de indícios de materialidade e autoria. Para Ivana e Pantaleão, não há o que se questionar sobre ilicitude do vídeo.

“Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), por serem captadas por terceiros, as imagens não geram qualquer ilicitude. Teoricamente, além das imagens, temos as testemunhas. Ainda que não presenciais, elas podem narrar tudo que assistiram no vídeo. Vale destacar ainda que nos crimes sexuais é muito comum não existir testemunha presencial, comumente, são cometidos às escondidas”, disse Ivana.

“Quando a Justiça recebeu a denúncia, com base nas imagens captadas por aquele celular, colocado ali, com a finalidade de gravar tudo o que acontecia dentro da sala, entendo que a chance é mínima, quase nula, que tenhamos uma invalidação desse meio de prova”, pondera Pantaleão.

Alegando histórico familiar de transtorno psicológico e o uso de remédios que aumentam a libido, a defesa do anestesista pede que seja feito um teste de demência o que poderia torná-lo inimputável.
Ivana diz que é comum a tese de inimputabilidade do acusado nos processos e que na audiência de instrução as testemunhas também poderão ser perguntadas sobre qualquer sinal de insanidade do réu. Além disso, o juiz, analisando as provas, pode indeferir o pedido de plano ou determinar o exame pericial.

“Dependendo do resultado, se declarado inimputável a época do crime, o acusado recebe a absolvição impropria e deve ser internado para tratamento psiquiátrico”, fala a desembargadora.

Pantaleão explica que o exame terá que comprovar a incapacidade mental do acusado na época em que praticou o ato.

“Se isso não ficar claro, demonstrado tecnicamente, não se pode cogitar a inimputabilidade e ele responde criminalmente pelas consequências do ato desenvolvido”, disse o criminalista.

Wilson Rodrigues Vilarinho Neto e Lucas Nascimento Santos foram condenados a 13 e 12 anos de prisão, respectivamente, por homicídio qualificado. Wilson Rodrigues matou a tiros Edinaldo Silva de Araújo, na cidade de Macarani, em novembro de 2021. Já Lucas Nascimento Santos foi condenado pelo assassinato por disparos de arma de fogo de João Carlos Jesus Gomes, em outubro de 2020, em Maiquinique. Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Macarani.
Conforme denúncia do MP, sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o homicídio em Macarani aconteceu porque a vítima, Edinaldo Silva, teria avisado ao acusado, Wilson Rodrigues, para não traficar drogas no bar o qual era dono. Uma desavença também teria ocorrido entre os dois. WIlson Rodrigues foi condenado a 12 anos de reclusão pelo homicídio qualificado por motivo fútil e a 1 ano de detenção pela posse ilegal da arma de fogo utilizada no crime. O acusado já estava preso preventivamente e deverá iniciar a cumprir a pena de reclusão, e depois, de detenção.
Em Maiquinique, Lucas Nascimento confessou o homicídio de João Carlos Jesus, alegando que a vítima o teria ameaçado de morte. Na denúncia do MP, também sustentada no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça José Junseira, consta que a vítima foi atingida pelas costas, quando estava num bar da cidade. Mesmo com João Carlos já caído, o acusado continuou efetuando disparos. Lucas Nascimento foi condenado a 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime. Por: MP-BA.