Dois homens invadiram a unidade de saúde e conseguiram efetuar vários disparos de arma de fogo contra a vítima.

Um clarão visto no céu chamou atenção de moradores de várias cidades da Bahia, no final da tarde desta segunda-feira (23). A situação foi gravada e divulgada nas redes sociais. Segundo Marcelo Zurita, presidente da Associação Paraibana de Astronomia (APA) e integrante da Rede Brasileira de Observação de Meteoros (Bramon), o clarão é a pluma de combustível de um dos estágios do foguete “Longa Marcha 5”. Ainda de acordo com Marcelo, o foguete foi lançado pela China, nesta segunda, para coletar amostras de rochas da lua.

O clarão pôde ser visto em Livramento de Nossa Senhora e demais cidades localizadas no sul da Bahia. Além disso, o clarão também foi visto em outros pontos do Nordeste, como no Ceará e no Piauí. Veja os videos abaixo de pessoas que flagram o clarão. 

A Funerária Bom Pastor com Matriz em Livramento de Nossa Senhora e filial em Aracatu, são contempladas mais uma vez na pesquisa de opinião publica realizada em Livramento de Nossa Senhora e região. A Bom Pastor recebeu neste mês mais dois prêmios êxito de 2020, a empresa foi aprovada pela opinião publica como melhor qualidade, atendimento, marketing, tradição de preço, custo-benefício do produto e trabalho oferecido.
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O Ministério Público estadual recomendou na última sexta-feira (20), ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que cancele as autorizações de supressão de vegetação nativa (ASV) e de manejo de fauna concedidas pelo órgão ao proprietário da Fazenda Piabas, localizada na zona rural do município de Piatã, na Chapada Diamantina, para implantação de empreendimento de agricultura irrigada em uma área de 958,33 hectares. Segundo o promotor de Justiça Augusto César Matos, a autorização da supressão vegetal “foi emitida ilegalmente”, pois contraria o Código Florestal e sustentada em Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) irregular, “flagrantemente desapartado da realidade fática”. Também foi recomendado que o Inema interdite qualquer atividade decorrente da autorização e que o proprietário suspenda qualquer ação de retirada de cobertura vegetal na fazenda e de interferência nas áreas encharcadas e corpos hídricos do imóvel rural. O promotor destacou que a suspensão da autorização é uma medida de extrema urgência, sob pena de haver danos irreversíveis ao meio ambiente da Chapada.

Segundo a recomendação, a ASV concedida em outubro deste ano, com validade de dois anos, baseou-se em Cefir, declarado e aprovado pelo Inema, que não considerou na poligonal da fazenda “a existência de 104,83 hectares de área permanentemente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente decorrente da área brejosa e encharcada”, conforme pareceres realizados por equipe técnica do Centro Integrado de Geoinformação (Cigeo), ligado ao Centro Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Ceama) do MP, via análises cartográficas, de geoprocessamento e sensoriamento remoto. Essas análises teriam ainda comprovado a existência de corpos d’água em áreas declaradas e aprovadas pelo Inema como Reserva Legal no Cefir aprovado.

Com base nos pareceres, o promotor aponta na recomendação que, inicialmente, sem considerar uma análise da perda da cobertura vegetal e sua influência direta na manutenção da malha hídrica existente nos limites diretos da fazenda, somente poderiam, em tese, ser passíveis de supressão 880,69 hectares, portanto cerca de 77,7 hectares a menos que o autorizado. O cálculo considera a Área de Preservação Permanente (APP) do rio – já declarada e aprovada pelo Inema -, a área encharcada e brejosa e a APP legalmente decorrente dela, mais o percentual legal de área de Reserva Legal.

No entanto, o promotor explicou que a supressão não pode ocorrer nem mesmo nesses 880 hectares, pois trata-se de uma área de recarga. “O imóvel rural está, totalmente, assentado sobre as áreas de recarga dos rios Gritador, Três Morros e de Contas e dos seus respectivos afluentes, área essencial para a produção e manutenção das águas que alimentam os referidos rios, propiciando as condições de sobrevivência à biodiversidade e assegurando o bem-estar das populações humanas da região por meio da provisão dos recursos hídricos para abastecimento e consumo humano”, pontuou Augusto César. Ele ainda destacou que existem, na área onde foi autorizada a supressão de vegetação, espécies da fauna ameaçadas de extinção, como anta, pantera, onça-pintada e cachorro-do-mato-vinagre.

Uma pessoa morreu e duas ficaram feridas na noite do último domingo (22), após um grave acidente ocorrido na rodovia BA-148, em Dom Basílio.
Segundo informações da Polícia Militar ao site Livramento Manchete, o acidente aconteceu por volta das 22:30h, próximo a um posto de combustível na comunidade de Fazendinha.
Um caminhão Mercedes Benz, de cor vermelha, com placas OZM-6409 de Riacho de Santana e um carro de passeio modelo Celta, de cor verde, placas JPF-1319, licenciado em Dom Basílio, colidiram frontalmente.
Um homem identificado como Sebastião Antônio de Lima, passageiro do automóvel Celta, morreu no local, ele ficou preso às ferragens. Já o condutor identificado como Noel Lima Oliveira e uma mulher identificada como Daniela Silva foram socorridos pelo SAMU 192 e encaminhados para uma unidade de saúde em Dom Basílio.
O motorista do caminhão não sofreu ferimentos e evadiu-se do local sem prestar socorro às vitimas. Ainda não há informações que motivou o acidente. O corpo de Sebastião foi removido do local por uma equipe de peritos e encaminhado ao IML de Brumado. O caminhão foi apreendido.

Fotos: Divulgação Polícia Militar

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Na denúncia, recebida pela Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados também de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.

Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos.

Conforme a denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Segundo o MPF, “essa atuação criminosa só foi possível com a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito”.

A Justiça acatou pedidos liminares realizados em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público estadual e determinou a três instituições de ensino do município de Brumado, duas escolas e uma faculdade, a redução do valor das mensalidades cobradas aos alunos até o retorno das aulas presenciais, que estão suspensas em razão da pandemia da Covid-19. As três ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Millen Castro. As decisões foram proferidas nos últimos dias 12 e 13 de novembro.

Às escolas Centro de Educação Maria Nilza Siva e Nossa Senhora de Fátima, foi determinada a redução de 30% no valor das mensalidades dos alunos da educação infantil (três a cinco anos) e de 22,5% do ensino médio. Segundo as decisões, as unidades escolares devem possibilitar ao responsável financeiro cancelar ou suspender o contrato e as cobranças das mensalidades, para a educação infantil (creche) até 03 anos, caso a instituição de ensino não esteja prestando serviço em conformidade com os padrões dos Conselhos de Educação, como também garantir a opção da rescisão do contrato, sem considerá-la como inadimplência contratual.

Já a Faculdades Pitágoras deve reduzir em 30% as mensalidades. O desconto poderá ser menor, de no mínimo 20%, desde que a instituição mantenha pelo menos 70% de sua grade de aulas em ambiente virtual. Os descontos, incluindo os das escolas, não podem ser cumulativos com outros previamente concedidos e não podem estar vinculados a qualquer documento comprobatório das condições financeiras do aluno. As instituições devem ainda substituir ou aprimorar a plataforma virtual de reuniões para as aulas remotas, ouvindo sugestões e opiniões dos alunos e pais, em um prazo de 15 dias. Cada descumprimento das decisões gera multa de R$ 1 mil. Fonte: Cecom/MP